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AMT alerta Concorrência para indícios de práticas proibidas no TVDE

O regulador dos transportes concluiu que o regime tarifário estabelecido por alguns operadores de plataformas eletrónicas no mercado TVDE pode configurar práticas restritivas da concorrência.

Miguel Baltazar
30 de Abril de 2021 às 16:36
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A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) deu conhecimento à Autoridade da Concorrência (AdC)  da existência de indícios "de que o regime tarifário estabelecido por alguns operadores de plataforma eletrónica no mercado TVDE poderá implicar práticas/comportamentos que configurem práticas restritivas da concorrência, proibidas pelo Direito da União e pelo Regime Jurídico da Concorrência".

O regulador do setor dos transportes, que analisou o mercado dos serviços do transporte remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas (TVDE), com o foco nos modelos tarifários, adiantou esta sexta-feira ter sido alertado por operadores e motoristas "face a possíveis assimetrias/distorções recentes no ‘mercado TVDE".

A AMT entendeu, assim, levar a cabo uma análise aprofundada das suas estruturas tarifárias ou modelos de "pricing", para os quais alertou já para os riscos regulatórios e considerou "necessário garantir um ambiente concorrencial não falseado, evitando a proliferação de práticas anti concorrenciais (cartelização, preços predatórios ou comportamentos excludentes dos concorrentes), enquanto se assegura a proteção e defesa do consumidor/passageiro".

Segundo revela em comunicado, no estudo deu "particular atenção a análise de recentes mecanismos tarifários introduzidos por operadores de plataforma eletrónica que, confeririam uma aparente autonomia decisória ou ‘flexibilidade gestionária’ aos motoristas que poderiam decidir, a cada momento e em determinados contextos geográficos, alocar determinados preços de viagens, de acordo com ‘bandas’ pré-determinadas".

Desta forma, diz o regulador, seria permitida a prática de descontos e/ou majorações de preços face às tarifas base e às tarifas mínimas constantes dos modelos tarifários determinados pelo operador de plataforma.

"Esta tendência, com aparentes benefícios para o passageiro/consumidor final - que, afinal, estaria a pagar um preço mais baixo -, implica reservas regulatórias, quer do ponto de vista da compliance com o regime jurídico setorial em vigor, quer do ponto de vista jus concorrencial", salienta a AMT.

As reservas em causa, acrescenta, "resultam da aplicação prática dos referidos mecanismos tarifários específicos, tendo em consideração que o algoritmo de seleção de viagens privilegiaria os motoristas que aceitam viajar em ‘modo desconto’ ou com categorias de veículos mais ‘económicos’".

Segundo o regulador, "este enviesamento resultaria numa seleção de viagens geograficamente cada vez mais distantes do passageiro, o que não só contraria a lógica inicial do modelo deste segmento de atividade, como implica perdas significativas nos rendimentos disponíveis" dos operadores e motoristas que, deste modo, "não auferem da alegada autonomia decisória e gestionária, indutora de eficiência e de incremento da qualidade do serviço".

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