Notícia
Tripulantes de cabine da Portugália em greve de 11 a 16 de Julho
A paralisação convocada pelo SNPVAC é justificada pela discriminação dos trabalhadores da companhia aérea em relação a outros trabalhadores do grupo TAP.
O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) apresentou um pré-aviso de greve para os dias 11 a 16 de Julho, de acordo com um anúncio publicado esta quinta-feira na imprensa.
A paralisação dos tripulantes de cabine envolve todos os voos que decorram entre as 00:00 e as 23:59 desses dias, "bem como para os demais serviços como sejam assistência ou qualquer tarefa no solo, ou seja qualquer tarefa ordenada pela empresa, nomeadamente instrução ou outro serviço em que o tripulante preste actividade", adianta.
A direcção do SNPVAC diz ainda no anúncio do pré-aviso de greve ser seu entendimento que o conceito de necessidades impreteríveis apenas se confina às regiões autónomas dos Açores e Madeiras "por razões de coesão nacional e isolamento das populações", ainda que recorde que nos dias da greve existam outras operadoras que asseguram a ligação entre o continente e qualquer uma das ilhas.
Bruno Fialho, da direcção do SNPVAC, adiantou à Lusa que a discriminação relativamente aos horários de trabalho é o principal motivo da paralisação. "Na origem da greve dos tripulantes de cabine da Portugália Airlines está principalmente uma enorme discriminação em relação a outros trabalhadores do grupo TAP. Não estão a ser concedidos os mesmos direitos, as mesmas formas de tratamento", frisou.
Para Bruno Fialho, a empresa trata de forma diferente outros trabalhadores do grupo TAP, concedendo-lhes horários de trabalho não penalizantes psicologicamente, fisicamente e a nível pessoal e familiar relativamente aos tripulantes de voo da Portugália.
No pré-aviso, o SNPVAC diz que, haverá a nomeação, em cada dia, "de uma tripulação a realizar, sendo caso, voo urgente e necessário fazer face à evacuação de doente (s) grave (s) ou a casos de calamidade decorrentes de sismo ou qualquer outro incidente quer no território nacional quer nas ilhas dos Açores e da Madeira".
Refere também que "todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoas e bens, incluindo voos-ambulância e de emergência, movimentos de emergência entendidos como situações declaradas em voo, designadamente por razões de natureza técnica, meteorológica e outras que pela sua natureza tornem absolutamente inadiável a assistência ao voo ou à sua realização", assim como todos os voos militares, de Estado, nacional e estrangeiro.