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SATA defende relançamento do processo da privatização da Azores Airlines

A administração da SATA defende que os moldes do concurso para a privatização da Azores Airlines deveriam ser revistos, uma vez que as condições de mercado mudaram. A posição foi emitida pela administração do grupo e enviada ao governo regional, que tem a última palavra no processo.

26 de Abril de 2024 às 17:32
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O conselho de administração da SATA defende que deveria ser lançado um novo concurso para a privatização da Azores Airlines, de acordo com o parecer enviado ao governo regional dos Açores. A informação foi avançada pela RDP Açores e confirmada pelo Negócios junto de fontes do mercado.


Recentemente, o governo regional deu "luz verde" à retoma do processo de privatização da Azores Airlines que tinha sido suspenso em dezembro com a queda do Executivo dos Açores.  O processo, que atraiu apenas duas propostas dos consórcios Newtour MS Aviation e Atlantic Consortium, surge na sequência da aprovação por Bruxelas, em junho de 2022, da ajuda estatal de 453,25 milhões de euros.


Recorde-se que o júri do concurso público da privatização da Azores Airlines manteve a decisão de aceitar apenas um concorrente no relatório final, mas admitiu reservas quanto à capacidade do consórcio Newtour/MS Aviation de assegurar a viabilidade da companhia que faz as ligações internacionais ao continente.


Esta situação também gerou dúvidas à administração liderada por Teresa Gonçalves, que irá sair da empresa na próxima terça-feira. Além disso, tendo em conta os resultados da empresa de 2023, que ultrapassaram os objetivos estipulados por Bruxelas, a administração considera que as condições deveriam ser revistas, uma vez que o valor da companhia quase que triplicou, segundo as mesmas fontes.


A última palavra caberá sempre ao governo, que ainda terá de nomear um nome para substituir Teresa Gonçalves na presidência executiva, na sequência do pedido de demissão da gestora


O caderno de encargos da privatização da Azores Airlines prevê uma alienação no mínimo de 51% e no máximo de 85% do capital social da companhia.

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