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Regulador da aviação critica "desajuste entre taxas aplicadas e qualidade do serviço" da ANA
Autoridade Nacional da Aviação Ciivil diz que a concessionária tem apresentado situações de incumprimento sistemático em alguns dos indicadores de qualidade de serviço nos aeroportos e que há oportunidades de melhoria nas infraestruturas. Deu 30 dias à ANA para iniciar um processo negocial com os utilizadores.
A Autoridade Nacional da Aviação Civil deu 30 dias à concessionária dos aeroportos nacionais para que inicie um processo negocial com as companhias aéreas e "handlers" de modo "a ajustar os níveis de qualidade de serviço nos aeroportos nacionais à atual realidade".
Em comunicado, o regulador da aviação civil refere ter concluído que "resulta clara a necessidade de ser revisto o acordo assinado em 2014/2015 entre a ANA e os utilizadores (transportadoras aéreas e handlers)".
Isto porque, assinala, "a ANA tem apresentado situações de incumprimento sistemático, em alguns dos indicadores sujeitos ao Regime de Qualidade de Serviço Aeroportuário (RQSA), em particular no que diz respeito aos indicadores de entrega da primeira bagagem, à chegada nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, e na entrega da última bagagem no aeroporto de Lisboa".
Acrescenta ainda que, no âmbito das auditorias realizadas ao sistema de gestão de bagagem nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, "a ANAC tem vindo a identificar oportunidades de melhoria nas infraestruturas" e que "a avaliação da qualidade do serviço por parte dos passageiros tem-se vindo consecutivamente a deteriorar".
Por outro lado, argumenta também que "os números de reclamações de passageiros têm vindo a ser mais expressivos, em particular no que se refere aos tempos de espera no RX" e conclui que "os aumentos de taxas verificados não têm sido acompanhados de revisões em alta dos níveis de qualidade de serviço, demonstrando um desajuste entre os níveis das taxas aplicadas e a qualidade do serviço prestado".
A ANAC recorda que o Decreto-Lei n.º 254/2012 "estabelece claramente que os níveis de serviço aeroportuários devem estar relacionados com o nível das taxas praticado" e sublinha que "o acordo alcançado entre a ANA e os utilizadores em 2014 e 2015 não tem caráter vitalício, devendo o mesmo ser alterado, de modo a refletir as alterações ocorridas, ao longo do tempo, nos aeroportos explorados pela ANA, especialmente no que tange às alterações inerentes à estrutura tarifária aplicável e vigente, e aos aumentos de tráfego e de passageiros".
"O regime legal vigente prevê que a ANA deve promover negociações com os utilizadores, devendo atender ao sistema e à estrutura tarifária aplicável, bem como ao nível de serviço a que os utilizadores têm direito como contrapartida das taxas", frisa ainda a entidade liderada por Ana Vieira da Mata.
Esta decisão do regulador surge depois da ANA lhe ter remetido a 27 de dezembro de 2023 a decisão final do processo de consulta sobre os níveis mínimos de serviço associados aos indicadores do Regime de Qualidade de Serviço Aeroportuário (RQSA), para vigorar a partir de 1 de abril de 2024, uma vez que um anexo ao contrato de concessão "estabelece o RQSA, definindo os indicadores sujeitos a monitorização".
Como explica a ANAC, a métrica final do RQSA foi aprovada pelas transportadoras aéreas representativas de 65% do tráfego de passageiros servidos nos aeroportos abrangidos pelo RQSA em 2015, na sequência de negociações com a ANA.
Anualmente, a concessionária consulta os utilizadores dos aeroportos abrangidos pelo RQSA no sentido de acordarem os níveis mínimos de serviço para cada um dos indicadores definidos naquele anexo ao contrato de concessão, sendo que para 2024 "os utilizadores não fizeram uso da possibilidade de apresentarem reclamações fundamentadas junto da ANAC", refere.
"A decisão da concessionária respeitante ao RQSA, a vigorar a partir de 1 de abril de 2024, preconiza a manutenção da métrica, bem como dos níveis mínimos de serviço de 2023", sublinha ainda o regulador, acrescentando que "a ANA fundamenta a sua decisão final referindo que os atuais níveis de serviço e respetiva métrica 'são adequados para assegurar uma correta representatividade e monitorização dos processos e garantem um bom nível de serviço às companhias aéreas e passageiros'".