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Há mais quatro gestores que saíram da TAP por renúncia. Empresa não revela se deu indemnizações

Alexandra Reis não foi a única a deixar o cargo por "renúncia". Nos últimos anos houve mais quatro casos. TAP não revela se houve pagamento de compensações.

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Miguel Baltazar
28 de Dezembro de 2022 às 09:31
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Desde que o Estado começou a injetar dinheiro na TAP, em 2017, houve mais quatro gestores que renunciaram ao cargo, além de Alexandra Reis, que na sequência da polémica foi ontem demitida do Governo. A observação é feita pelo Jornal de Noticías, que explica que a TAP não explica se foram pagas indemnizações.

O jornal explica que todas as cinco saídas foram comunicadas à CMVM e descritas no relatório e gestão como renúncias, tal como no caso de Alexandra Reis.

Entre as outras renúncias são as de Antonoaldo Neves (ex-CEO, em 2020), Raffael Garita Quintas Alves (2021), João Weber Ramos dos Reis Gameiro (2021) e José Manuel Silva Rodrigues (também em 2021).

 

Contudo, quando saiu, em fevereiro, a gestora levou consigo uma indemnização de meio milhão de euros, tal como revelou no sábado o Correio da Manhã.

A notícia levantou uma série de dúvidas sobre as circunstâncias da saída de Alexandra Reis, que depois assumiu funções na NAV e no governo.

De acordo com a carta da TAP ontem revelada pelo Governo, o que houve afinal foi uma rescisão por acordo, que não está "expressamente" prevista no Estatuto do Gestor Público, mas que de acordo com a transportadora é possível devido a uma remissão deste estatuto para o código das sociedades comerciais.

A transportadora diz que Alexandra Reis começou por pedir uma compensação de mais de 1,4 milhões, e explica os 500 mil euros pagos da seguinte forma: 56,5 mil euros por compensação pelas funções de diretora da companhia; 336 mil de remunerações vincendas correspondentes a um ano da remuneração base e sem cortes e 107,5 mil euros "correspondentes a férias não gozadas".

O Negócios explica na edição desta quarta-feira, com base nas explicações da CMVM, que a TAP não está obrigada a informar o mercado sobre o valor das indemnizações, uma vez que emite obrigações e não ações.

Isso não impede a transportadora de prestar publicamente essa informação.

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