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Concorrência aprova controlo conjunto da TAP

A Autoridade da Concorrência deu luz verde à operação de controlo conjunto da TAP por parte da Parpública e da Atlantic Gateway.

Bruno Simão
Negócios 30 de Agosto de 2016 às 09:04
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"O Conselho da AdC adoptou uma decisão de não oposição na operação de concentração"  que permite ao Estado passar a ter 50% da companhia aérea, revela uma nota publicada no site do regulador com data de 25 de Agosto.

 

"Em 25 de Agosto de 2016, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adoptar uma decisão de não oposição à presente operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é susceptível de criar entraves significativos à concorrência efectiva nos mercados relevantes identificados", adianta. 

A aprovação do negócio pela AdC irá permitir que o Estado compre acções da companhia aérea ao consórcio Atlantic Gateway controlado por Humberto Pedrosa, da Barraqueiro, e pelo empresário David Neeleman, dono da Azul. O negócio envolve um montante de 1,9 milhões de euros.


A autoridade da concorrência brasileira (CADE) já aprovou, no início de Julho, a compra de acções da TAP pela Parpública, sem restrições. Falta agora o acordo com bancos financiadores e a concretização da oferta de 5% do capital da companhia aérea para os trabalhadores.


Este é mais um passo na resolução das alterações que o actual Governo introduziu ao processo de privatização da TAP, que o anterior executivo fechou no final de 2015, depois de acordar a venda de 61% da companhia ao consórcio.


O Executivo autorizou depois o consórcio, que estava barrado pelo caderno de encargos, a alienar acções da TAP, que a Parpública está a comprar.


Um passo fundamental para que seja cumprido o memorando de entendimento assinado em Fevereiro pela accionista da TAP com o Governo, que permitirá ao Estado passar a deter 50% do capital da companhia aérea.

(Notícia actualizada às 9:28)

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