Notícia
Bruxelas admite impor dimensões padronizadas para bagagem de cabine
O objetivo é que os passageiros saibam exatamente as dimensões da mala de cabine que podem transportar gratuitamente. Atualmente não existem tamanhos normalizados.
A comissária europeia dos Transportes admite aplicar dimensões padronizadas para a bagagem de cabine que os passageiros podem transportar gratuitamente nas viagens de avião. Numa resposta escrita a um eurodeputado espanhol, Adina-Ioana Valean garante que a questão está a ser acompanhada pelo Executivo comunitário.
Em causa estão as taxas cobradas pelas companhias aéreas pela bagagem de mão, não havendo uma norma internacional sobre as dimensões deste tipo de malas que podem ser transportadas de forma gratuita. A resposta ao eurodeputado Jordi Cañas do partido Ciudadanos que questiona a atuação da Comissão Europeia depois de uma sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que determina que a bagagem de mão deve ser considerada um elemento indispensável ao transporte dos passageiros.
"Ao observar a liberdade das transportadoras aéreas para definir tarifas aéreas, a Comissão reconhece que os passageiros podem enfrentar alguma confusão em relação à bagagem de mão permitida, dependendo da companhia aérea e da classe tarifária", refere Valean na resposta ao parlamentar. A comissária lembra que esta circunstância se deve "à proliferação de diferentes dimensões e pesos permitidos por diferentes companhias aéreas e para diferentes classes de bilhetes, os quais nem sempre são comunicados aos passageiros de maneira clara e transparente."
A responsável europeia pela área dos transportes indica que a "Comissão está a acompanhar a situação nos Estados-membros e também considerará as várias recomendações da resolução do Parlamento Europeu de 4 de outubro de 2023 sobre dimensões padronizadas para a bagagem de mão (2023/2774) como parte da revisão do quadro regulatório dos direitos dos passageiros."
A decisão do TJUE estabelece que o transporte de bagagem de mão não pode ser sujeito a uma taxa suplementar, desde que a mala cumpra os critérios razoáveis quanto ao peso e dimensões e cumpra os requisitos de segurança aplicáveis, refere o jornal espanhol Expansión.