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Azul com sete frequências semanais atribuídas para Portugal

A agência brasileira de aviação civil alocou sete frequências semanais da companhia para aeroportos portugueses. Há dois meses, a Azul tinha dito que época alta poderia elevar de três a seis as frequências por semana.

1º Azul - 91,03%
21 de Março de 2016 às 14:01
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A companhia aérea Azul, detida por um dos donos da TAP, David Neeleman, obteve das autoridades brasileiras de aviação civil autorização para sete frequências semanais de voos entre aeroportos no Brasil e em Portugal.


Segundo a portaria publicada esta segunda-feira, 21 de Março, no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Aviação Civil brasileira (ANAC) decidiu alocar à companhia aérea Azul, a partir desta data, "sete frequências semanais para realização de serviços aéreos mistos entre Brasil e Portugal".


A 21 de Janeiro, a companhia anunciou que iniciaria, a partir de 4 de Maio, uma rota entre os aeroportos de São Paulo e Lisboa, que terá inicialmente três frequências semanais, "podendo chegar a seis na alta temporada".


Esta é a primeira vez numa década que uma companhia aérea brasileira faz voos directos para Portugal. Citado na altura pela Reuters, o presidente da Azul, Antonoaldo Neves, justificava os voos da empresa para Lisboa pelo facto de a TAP não ter autorização para fazer mais voos para aquela cidade brasileira.


No início de Dezembro as duas empresas tinham assinado um acordo de partilha de voos entre o Brasil e a Europa.


O dono da Azul e Humberto Pedrosa, da Barraqueiro, compraram 61% da TAP através do consórcio Atlantic Gateway em Novembro do ano passado. Em Fevereiro, depois da chegada ao Governo, António Costa acordou com o consórcio a redução para 45% a participação dos privados na empresa (que pode chegar a 50% se os trabalhadores da companhia não adquirirem a tranche que lhes está destinada na privatização).


Entretanto, a Autoridade Nacional da Aviação Civil portuguesa (ANAC) aplicou em Fevereiro à TAP e à Portugália medidas cautelares por um período de três meses que impedem a tomada de decisões de gestão extraordinárias. 

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