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Operadoras têm seis meses para simplificar informação dos contratos

A nova lei que obriga as operadoras de telecomunicações a criar uma ficha com informação simplificada já foi publicada em Diário da República. As empresas têm agora até seis meses para aplicar as novas regras.

Bloomberg
23 de Agosto de 2016 às 12:53
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Até 23 de Fevereiro de 2017 todas as operadoras de telecomunicações vão ser obrigadas a disponibilizar aos clientes uma ficha com informação simplificada e a introdução de um glossário com os termos técnicos da oferta em causa. A lei que determina as novas regras foi publicada em Diário da República esta terça-feira, 23 de Agosto.

O regulamento prevê um prazo máximo de seis meses para os operadores passarem a introduzir estas medidas que integram um regulamento aprovado pela Anacom no dia 14 de Julho.

Como o regulador liderado por Fátima Barros já tinha explicado, o objectivo da alteração da regulação é simplificar a informação disponibilizada pelos operadores quando oferecem um serviço aos clientes.

A criação da ficha de informação simplificada (FIS) para cada oferta dirigida aos clientes, uma intenção antiga da Anacom que agora é concretizada, aplica-se para a adesão de um novo serviço mas também terá que ser alterada ao longo da relação contratual com os subscritores sempre que houver alguma mudança.

"Esta medida, bem como a inclusão de um glossário de terminologia comum, permitirão um reforço da protecção dos utilizadores, melhorando a sua percepção das ofertas e condições que contratam", explica a Anacom.

De acordo com o modelo da FIS apresentado pela Anacom, que terá entre quatro a cinco páginas, além de incluir informações normais como o tipo de serviço que está a ser subscrito (como televisão, móvel, internet, por exemplo), a ficha terá que incluir dados como o número de canais (no caso de televisão), a velocidade disponível de internet (upload e download), bem como as estimativas da velocidade.

No que toca aos preços, as operadoras vão ser obrigadas a detalhar o custo da instalação, da activação bem como de outros custos que sejam inerentes ao serviço. E terão de especificar as informações dos custos mínimos mensais dos clientes.

Já no campo dos períodos de fidelização, uma das áreas que desencadeia mais descontentamento entre os clientes, as operadoras vão passar a ser obrigadas a pormenorizar o tempo da obrigatoriedade contratual mas também a incluir no final da ficha algumas alternativas sem fidelização e com outros períodos de permanência obrigatória.

Além disso, terão de incluir os custos para os subscritores no caso de quererem cessar o contrato antecipadamente.

Estas regras aplicam-se não só para a assinatura de contratos nas lojas mas também via telefone.

 

Estas alterações foram aprovadas pela Anacom depois de ter lançado uma consulta pública em Março de 2014 que contou com o contributo de vários intervenientes do sector e não só: Apritel, Meo, Nos, Vodafone, ASAE, DECO, entre outros.

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