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Mensagem de que assinante mudou de operadora vai desaparecer

A mensagem de que está a ligar para um assinante de outra rede vai deixar de ser automática. Esta é uma das mudanças que a Anacom quer promover para agilizar o processo de portabilidade dos números.

O Governo escolheu para presidente da Anacom João Cadete de Matos, quadro do Banco de Portugal e que chegou a ser falado, com o actual Executivo, para vogal do banco central, o que não aconteceu.
17 de Abril de 2018 às 13:22
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A Anacom vai promover alterações ao regulamento da portabilidade, que é a possibilidade de um assinante mudar de operador mantendo o número de telefone.

O regulador das telecomunicações pretende agilizar o processo de mudança de operadora, mantendo-se o número de telefone, face à conclusão de que existe um elevado número de rejeição de pedidos.

A Anacom considera elevadas as taxas de rejeição de pedidos de portabilidade, "que não têm melhorado nos últimos anos". Situam-se actualmente nos 20% (22% nos móveis e 10% nos fixos), totalizando 209 mil rejeições.

O regulamento prevê a mudança num dia, mas ao abrigo de questões processuais nem sempre o prazo é conseguido. Aliás, este regulamento da portabilidade tem levado ao levantamento de processos de contra-ordenação por parte da Anacom, com consequente aplicação de multas.

A Anacom garante que pretende, agora, simplificar alguns processos. O pedido electrónico de portabilidade entre os operadores vai passar a ser feito através de um código de validação de portabilidade (CVP). O código é gerado pelos operadores e é atribuído a todos os assinantes, que "deverão utilizá-lo para fazer o pedido de portabilidade junto do seu novo prestador", diz o regulador em comunicado.

É com este código que o processo é todo feito. O código tem de ser introduzido pelos operadores no prazo de nove meses.

"Esta medida permite optimizar recursos e simplificar a relação entre o novo e o antigo prestador, contribuindo para processos de portabilidade mais céleres e seguros, porque a portabilidade será efectuada sem ser necessário que os operadores troquem entre si a documentação necessária para portar o número", explica a Anacom.

O novo operador tem de manter a documentação de denúncia contratual. O "envio deste documento ao prestador doador (o antigo prestador) passa a estar limitado às situações de portabilidade indevida (não solicitada pelo assinante)". Esta medida visa diminuir o número de casos em que tem de haver compensações entre operadores por portabilidade indevida. Os assinantes continuam a ter direito à compensação por cada dia de atraso na portabilidade, fixada em 2,5 euros por dia, após o dia útil previsto. Este prazo tem de ser expressamente comunicado pelos operadores.

A Anacom avança ainda com a medida de se pôr fim à mensagem a indicar que o assinante mudou de operadora, salvo se o cliente quiser manter essa indicação.

Essa mensagem foi estabelecida numa altura em que as tarifas para outras redes eram mais caras do que as feitas para a mesma rede. Com a maioria dos tarifários a preverem agora as mesmas tarifas independentemente da rede, a Anacom quer acabar com essa mensagem. 

No entanto, com algumas limitações. A mensagem continuará se o cliente "o solicitar expressamente". Esta alteração deverá ser promovida num espaço de três meses.

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