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Mensagem de que assinante mudou de operadora vai desaparecer
A mensagem de que está a ligar para um assinante de outra rede vai deixar de ser automática. Esta é uma das mudanças que a Anacom quer promover para agilizar o processo de portabilidade dos números.
A Anacom vai promover alterações ao regulamento da portabilidade, que é a possibilidade de um assinante mudar de operador mantendo o número de telefone.
O regulador das telecomunicações pretende agilizar o processo de mudança de operadora, mantendo-se o número de telefone, face à conclusão de que existe um elevado número de rejeição de pedidos.
A Anacom considera elevadas as taxas de rejeição de pedidos de portabilidade, "que não têm melhorado nos últimos anos". Situam-se actualmente nos 20% (22% nos móveis e 10% nos fixos), totalizando 209 mil rejeições.
A Anacom garante que pretende, agora, simplificar alguns processos. O pedido electrónico de portabilidade entre os operadores vai passar a ser feito através de um código de validação de portabilidade (CVP). O código é gerado pelos operadores e é atribuído a todos os assinantes, que "deverão utilizá-lo para fazer o pedido de portabilidade junto do seu novo prestador", diz o regulador em comunicado.
É com este código que o processo é todo feito. O código tem de ser introduzido pelos operadores no prazo de nove meses.
"Esta medida permite optimizar recursos e simplificar a relação entre o novo e o antigo prestador, contribuindo para processos de portabilidade mais céleres e seguros, porque a portabilidade será efectuada sem ser necessário que os operadores troquem entre si a documentação necessária para portar o número", explica a Anacom.
O novo operador tem de manter a documentação de denúncia contratual. O "envio deste documento ao prestador doador (o antigo prestador) passa a estar limitado às situações de portabilidade indevida (não solicitada pelo assinante)". Esta medida visa diminuir o número de casos em que tem de haver compensações entre operadores por portabilidade indevida. Os assinantes continuam a ter direito à compensação por cada dia de atraso na portabilidade, fixada em 2,5 euros por dia, após o dia útil previsto. Este prazo tem de ser expressamente comunicado pelos operadores.
Essa mensagem foi estabelecida numa altura em que as tarifas para outras redes eram mais caras do que as feitas para a mesma rede. Com a maioria dos tarifários a preverem agora as mesmas tarifas independentemente da rede, a Anacom quer acabar com essa mensagem.
No entanto, com algumas limitações. A mensagem continuará se o cliente "o solicitar expressamente". Esta alteração deverá ser promovida num espaço de três meses.