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Lesados da PT/Oi podem começar a receber parte da dívida

Os obrigacionistas portugueses já podem aderir ao programa para acordo com credores da Oi. A adesão permite receber parte do montante em dívida de imediato.

Reuters
15 de Setembro de 2017 às 16:54
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Os obrigacionistas portugueses da Oi podem aderir a partir desta sexta-feira, 15 de Setembro, ao programa para acordo com credores daquela companhia. Caso optem por este modelo, podem receber de imediato parte da dívida, com o restante montante a ser pago até ao dia 19 de Outubro, caso o plano de recuperação da operadora seja aprovado em assembleia geral de credores.

"A partir das 13h00 de hoje os obrigacionistas portugueses lesados da PT/Oi podem receber de imediato cerca de 11.991,60 euros. E se for aprovada a recuperação judicial da Oi, a 9 de Outubro, receberão, até ao dia 19 de Outubro, ainda cerca de 1.332 euros", explicou Ricardo Marques Candeias, advogado da Candeias & Associados, que representa cerca de 300 credores, com valores que atingem os 20 milhões de euros.

Para receberem parte da dívida de imediato, os titulares de obrigações da PT International Finance (PTIF), dívida que passou para a Oi quando a dona da Meo foi vendida à Altice, em Junho de 2015, "têm que demonstrar a vontade de aderir ao programa para acordo com pequenos credores lançado pela Oi em Junho", referiu o advogado. O prazo de adesão deve terminar a 28 de Setembro, comentou.

Como a Oi explicou em Junho, para os credores com dívida inferior ou igual a 50 mil reais (cerca de 13,4 mil euros), o programa prevê a antecipação de 90% do valor. Os 10% do crédito remanescente serão recebidos após a homologação do plano de Recuperação Judicial.

"Acabou de ser aberto o programa para os obrigacionistas portugueses", adiantou o advogado, acrescentando que "o pagamento será efectuado por depósito em conta bancária". "Os valores em euros dependem da taxa de câmbio", sublinhou.

Segundo o mesmo advogado, podem aderir a este programa "quaisquer obrigacionistas independentemente do valor do seu crédito". E exemplifica: "Para um exemplo de um obrigacionista com 30.000 euros, ele irá receber 11.991,60 euros no momento de adesão ao programa. Depois, receberá 1.324 euros até 10 dias depois da homologação do Plano de Recuperação Judicial. O remanescente será depois recebido de acordo com esse Plano de Recuperação".

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