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Anacom sugere que plafond de internet móvel não usado possa ser acumulado para meses seguintes
O regulador do sector das telecomunicações considera que os operadores podem cumprir as directivas relacionadas com a neutralidade da internet sem penalizar os consumidores. Nesse sentido, abre a porta a que o tráfego de internet móvel não utilizado num determinado mês possa ser acumulado para os meses seguintes.
Os utilizadores de internet móvel poderão acumular o plafond não utilizado num determinado mês para utilização no mês ou meses seguintes, isto se os operadores de telecomunicações assim o entenderem, considera a Anacom.
Em nota de imprensa enviada às redacções esta segunda-feira, 17 de Setembro, o regulador para o sector das comunicações "esclarece que os operadores podem adoptar soluções que cumpram a neutralidade da internet sem penalizarem os consumidores".
A Anacom lembra que a determinação, feita em Julho, e que deu 50 dias úteis aos operadores para alterarem as ofertas "zero-rating" que violavam o regulamento do mercado único de telecomunicações (TSM) e o regulamento de roaming – isto após terem sido detectadas "situações em que os prestadores têm práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os planos gerais de tráfego e para os planos específicos ou para as aplicações sem limites de tráfego, em violação das regras da neutralidade da rede" - não enquadra nenhuma solução que prejudique os consumidores.
O regulador nota ainda que "apontou várias soluções para o efeito sem prejuízos para os consumidores" e refere que têm sido prestadas informações aos clientes "por alguns operadores" em que é dado a entender "de forma equívoca" que a solução adoptada, e que consiste no "bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados", não decorre da determinação feita em Julho pela Anacom.
Entre as soluções apontadas, e que não colocavam em causa o cumprimento da lei, a instituição recorda ter sugerido "a possibilidade de o plafond específico ser usado quando se esgota o plafond geral para aceder a qualquer conteúdo ou aplicação, mesmo fora do âmbito originalmente abrangido por esse plafond específico" ou ainda uma eventual "ausência de qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de tráfego, em que o cliente pode usar o seu acesso à Internet pagando um valor diário de forma a continuar a usar o plafond específico contratado em relação às aplicações/conteúdos de zero-rating ou similares".