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Portugal capta 610 trabalhadores estrangeiros "altamente qualificados". Informáticos do Brasil dominam
O programa Tech Visa, que quer trazer mão-de-obra "altamente qualificada" para Portugal, já conquistou mais de 600 trabalhadores.
O programa Tech Visa, que foi lançado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação com o objetivo de atrair trabalhadores estrangeiros qualificados para Portugal, conseguiu captar 610 trabalhadores estrangeiros desde janeiro. A larga maioria tem formação em Ciências Informáticas e vem do Brasil.
As empresas que foram certificadas pelo programa já emitiram 610 termos de responsabilidade para trabalhadores altamente qualificados, dos quais 92% têm formação em Ciências informáticas. 526 desses colaboradores vêm do Brasil, mas também se regista a vinda de 27 indianos e nove russos, informa o IAPMEI, num comunicado enviado às redações.
Os contratos em causa não poderão ter uma duração inferior a um ano e o vencimento mínimo será de 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.089,40 euros, tendo em conta os valores em vigor em 2019.
A anunciada força de trabalho foi captada por um conjunto de 163 empresas que foram certificadas para o efeito. As empresas em causa distribuem-se pelo território nacional, com maior concentração na região de Lisboa, seguindo-se o Norte e Centro.
Até abril, tinham sido admitidas apenas 46 empresas e havia cerca de uma dezena de pedidos sob análise. Nesse mesmo mês, o Governo informou que o Tech Visa deixaria de se focar nas empresas tecnológicas e inovadoras para passar a abranger todos os ramos de atividade.
Além desta alteração, apertaram-se na altura os critérios que definem que trabalhadores podem ser considerados "altamente qualificados". Aqueles que possuem cursos superiores de duração inferior à da licenciatura (que nas normas internacionais do ISCED são classificados como de nível V), passaram a ter de demonstrar que possuem competências técnicas especializadas de caráter excecional, obtidas através de experiência mínima de 5 anos. Por outro lado, as empresas admissíveis à certificação deixaram de ter de demonstrar uma situação líquida positiva no caso de terem menos de três anos.