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Parlamento europeu aprova diretiva dos direitos de autor

O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira, 26 de março, a diretiva sobre os direitos de autor.

26 de Março de 2019 às 12:44
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O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira, 26 de março, a diretiva sobre os direitos de autor.

Mereceu 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções, foi divulgado pelo Parlamento. 

No caso dos eurodeputados portugueses, João Ferreira, Marisa Matias, Ana Gomes, João Pimenta Lopes, Francisco Assis e Miguel Viegas votaram contra. Os restantes votaram a favor. Francisco Assis assume ao Negócios que votou contra em específico por causa do artigo 17.º, que embora mudado continua a merecer do eurodeputado ceticismo e preocupação de que leve a que a quantidade de informação que circula na internet diminua.


A diretiva tem agora de ser submetida à aprovação final do Conselho Europeu, para depois ser publicada no jornal oficial. A transposição para a legislação nacional tem de decorrer no prazo de dois anos. 

O Parlamento Europeu acredita que o texto acordado entre os negociadores do Parlamento e do Conselho da União Europeia, em fevereiro, "reforça o poder dos criadores e dos editores de imprensa para negociar acordos de concessão de licenças com as plataformas da internet e os agregadores de notícias, como o YouTube, a Google News ou o Facebook", salientando que "inclui também salvaguardas para garantir a liberdade de expressão". Esta é, aliás, uma das maiores críticas à diretiva pelos defensores da internet aberta e das próprias plataformas e redes sociais.

A Google já reagiu a esta aprovação, dizendo que apesar de considerar que a diretiva foi melhorada vai, no entanto, "continuar a gerar incerteza jurídica e ainda afetar as economias criativas e digitais europeias". Diz-se disponível para trabalhar com "decisores políticos, 'publishers', criadores e detentores de direitos, à medida que os Estados membros da UE se forem movimentando para implementar estas novas regras", já que "os pormenores são importantes".

Esta diretiva foi criticada em particular em relação a dois artigos: o 11.º e o 13.º (entretanto mudados para 15.º e 17.º). O artigo 17.º estabelece a utilização de conteúdos protegidos nas partilhas, prevendo-se que os sites que promovam a divulgação de conteúdos obtenham autorização de quem detém os direitos de autor, com a celebração de um acordo de concessão de licenças. O 15.º prevê a proteção de publicações de imprensa, caducando os direitos das publicações ao fim de dois anos. Os autores desses conteúdos devem receber, segundo a diretiva, "uma parte adequada das receitas que os editores de imprensa recebem pela utilização das suas publicações de imprensa por prestadores de serviços da sociedade de informação". 

A diretiva foi votada esta terça-feira depois de se ter alcançado um acordo entre Parlamento, Conselho Europeu e Comissão Europeia em fevereiro. Nessa altura, garantia-se que, com estas regras, "artistas e editores de imprensa terão mais poder para negociar com os gigantes da internet graças a um acordo sobre as regras de direitos de autor".

O Governo português votou favoravelmente, tendo explicado que a preocupação foi a de "atingir o equilíbrio entre três vetores (proteção de direitos de autor, criadores e artistas; circulação de conteúdos; e desenvolvimento e inovação), procurando corrigir potenciais desequilíbrios de mercado".

 
(Notícia atualizada às 13:06 com posição da Google)

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