Notícia
Associação avança com ação popular e pede 137 milhões para indemnizar donos portugueses de iPhone
A associação Ius Omnibus entregou uma ação popular no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, onde pretende obter uma indemnização para os donos de iPhone. Em causa está a resistência dos equipamentos à água.
A associação Ius Omnibus, criada no ano passado com o intuito de defender os direitos dos consumidores, entregou uma ação popular no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, onde pede que os consumidores portugueses sejam indemnizados pela Apple.
Em comunicado, a associação explica que a ação "visa repor a legalidade e defender os consumidores portugueses lesados pelas práticas ilícitas da Apple relativas à transmissão de informação e publicidade enganosa sobre a resistência a líquidos de iPhones." Segundo a associação, em causa "está o facto de a Apple ter vendido, entre setembro de 2016 e a presente data, vários modelos de iPhone, informando e publicitando que esses telemóveis têm determinadas características de resistência a líquidos que, na verdade, não têm."
Segundo esta associação, a situação é agravada "pelo facto de a Apple recusar a cobertura da garantia dos iPhones para qualquer dano causado por líquidos", mesmo que tal aconteça durante o período de garantia do equipamento.
A associação considera que o "comportamento ilícito da Apple causou dois tipos de danos aos consumidores portugueses", apontando o aumento do preço do equipametno pela resistência e ainda a questão da "perda de valor e os custos de reparação ou substituição" de equipamentos danificados por líquidos. Assim, a associação estima que os danos globais possam chegar aos 137 milhões de euros, "estimando-se um sobrepreço médio de 101 euros por iPhone". A ação aplica-se aos donos de iPhone, dos modelos 7 ao 12, que são vendidos com a resistência à água na lista de características.
Na informação adicional sobre a ação, a Ius explica que "a publicidade e informação veiculadas pela Apple sobre os iPhone são enganadoras e levaram os consumidores a acreditarem que estes bens eram dotados de características de resistência a líquidos e estavam aptos a utilizações – quando, na verdade, não eram e não estavam – levando-os, assim, a tomar decisões comerciais que, de outro modo, não teriam tomado, nomeadamente no que respeita ao preço que teriam pagado pelos iPhones."
A Ius indica que "estes consumidores devem também ser indemnizados, apesar da sua situação exigir uma análise individual". Ou seja, a associação considera que "todos os consumidores que tenham suportado custos de reparação ou substituição de iPhone dentro do período de garantia de dois anos, podem ainda obter uma indemnização adicional."
Desta forma, naquela que é a oitava ação popular intentada pela Ius, a associação pede ao tribunal que "imponha à Apple a cessação destas práticas ilícitas" e que ordene à tecnológica o pagamento "da indemnização a todos os consumidores portugueses afetados pelo dano de sobrepreço; e declare o dever da Apple de indemnizar todos os consumidores portugueses que sofreram danos com reparação ou substituição de iPhone, permitindo que estes possam requerer posteriormente estas indemnizações."
A associação explica que os consumidores não têm de fazer nada para serem representados e para terem direito a esta indemnização, em caso de sucesso da ação. Os consumidores que tenham comprado um destes modelos de iPhone em Portugal são instados a contactar a associação, para que se possam registar como consumidores representados na ação.
Este tipo de ação não é caso único na Europa. Em outubro de 2020, também em Itália foi movida uma ação do género, devido à publicidade ligada à resistência à água do smartphone. A entidade responsável em Itália pela área da concorrência multou a tecnológica em 10 milhões de euros devido ao tema, em dezembro do ano passado.
Apple especifica que resistência a líquidos "não é permanente"
Na página de apoio ao cliente da Apple, a tecnológica especifica que "os modelos de iPhone são resistentes a salpicos, água e pó e foram testados em condições controladas". A empresa indica que "a resistência a salpicos, água e pó não é permanente e pode diminuir com o desgaste normal", frisando que "os danos provocados por líquidos não são abrangidos pela garantia, mas que [o consumidor] poderá ter direitos ao abrigo da lei de proteção dos consumidores."
As normas de resistência a água e a pó variam consoante os modelos de iPhone. Os modelos mais recentes, como o iPhone 12, têm uma classificação IP68 de acordo com a norma IEC 60529 (profundidade máxima de 6 metros até 30 minutos). Já os modelos mais antigos, como o iPhone 7, têm uma classificação IP67 de acordo com a norma IEC 60529 (profundidade máxima de 1 metro até 30 minutos).
A empresa aconselha os consumidores na página a evitar "submergir intencionalmente o iPhone em água", por exemplo.
Em comunicado, a associação explica que a ação "visa repor a legalidade e defender os consumidores portugueses lesados pelas práticas ilícitas da Apple relativas à transmissão de informação e publicidade enganosa sobre a resistência a líquidos de iPhones." Segundo a associação, em causa "está o facto de a Apple ter vendido, entre setembro de 2016 e a presente data, vários modelos de iPhone, informando e publicitando que esses telemóveis têm determinadas características de resistência a líquidos que, na verdade, não têm."
A associação considera que o "comportamento ilícito da Apple causou dois tipos de danos aos consumidores portugueses", apontando o aumento do preço do equipametno pela resistência e ainda a questão da "perda de valor e os custos de reparação ou substituição" de equipamentos danificados por líquidos. Assim, a associação estima que os danos globais possam chegar aos 137 milhões de euros, "estimando-se um sobrepreço médio de 101 euros por iPhone". A ação aplica-se aos donos de iPhone, dos modelos 7 ao 12, que são vendidos com a resistência à água na lista de características.
Na informação adicional sobre a ação, a Ius explica que "a publicidade e informação veiculadas pela Apple sobre os iPhone são enganadoras e levaram os consumidores a acreditarem que estes bens eram dotados de características de resistência a líquidos e estavam aptos a utilizações – quando, na verdade, não eram e não estavam – levando-os, assim, a tomar decisões comerciais que, de outro modo, não teriam tomado, nomeadamente no que respeita ao preço que teriam pagado pelos iPhones."
A Ius indica que "estes consumidores devem também ser indemnizados, apesar da sua situação exigir uma análise individual". Ou seja, a associação considera que "todos os consumidores que tenham suportado custos de reparação ou substituição de iPhone dentro do período de garantia de dois anos, podem ainda obter uma indemnização adicional."
Desta forma, naquela que é a oitava ação popular intentada pela Ius, a associação pede ao tribunal que "imponha à Apple a cessação destas práticas ilícitas" e que ordene à tecnológica o pagamento "da indemnização a todos os consumidores portugueses afetados pelo dano de sobrepreço; e declare o dever da Apple de indemnizar todos os consumidores portugueses que sofreram danos com reparação ou substituição de iPhone, permitindo que estes possam requerer posteriormente estas indemnizações."
A associação explica que os consumidores não têm de fazer nada para serem representados e para terem direito a esta indemnização, em caso de sucesso da ação. Os consumidores que tenham comprado um destes modelos de iPhone em Portugal são instados a contactar a associação, para que se possam registar como consumidores representados na ação.
Este tipo de ação não é caso único na Europa. Em outubro de 2020, também em Itália foi movida uma ação do género, devido à publicidade ligada à resistência à água do smartphone. A entidade responsável em Itália pela área da concorrência multou a tecnológica em 10 milhões de euros devido ao tema, em dezembro do ano passado.
Apple especifica que resistência a líquidos "não é permanente"
Na página de apoio ao cliente da Apple, a tecnológica especifica que "os modelos de iPhone são resistentes a salpicos, água e pó e foram testados em condições controladas". A empresa indica que "a resistência a salpicos, água e pó não é permanente e pode diminuir com o desgaste normal", frisando que "os danos provocados por líquidos não são abrangidos pela garantia, mas que [o consumidor] poderá ter direitos ao abrigo da lei de proteção dos consumidores."
As normas de resistência a água e a pó variam consoante os modelos de iPhone. Os modelos mais recentes, como o iPhone 12, têm uma classificação IP68 de acordo com a norma IEC 60529 (profundidade máxima de 6 metros até 30 minutos). Já os modelos mais antigos, como o iPhone 7, têm uma classificação IP67 de acordo com a norma IEC 60529 (profundidade máxima de 1 metro até 30 minutos).
A empresa aconselha os consumidores na página a evitar "submergir intencionalmente o iPhone em água", por exemplo.