Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Vêm aí 55 milhões para financiar inovação e empreendedorismo social

As organizações e PME com respostas diferentes podem candidatar-se ao novo Fundo para a Inovação Social, que tem vertente de dívida e capital. O dinheiro começa a ser libertado em Julho e só 15% vem do Orçamento do Estado.

Bloomberg
03 de Maio de 2018 às 11:21
  • ...

Associações, mutualidades, fundações e pequenas e médias empresas (PME) vão ter mais 55 milhões de euros para financiar projectos inovadores que pretendam resolver problemas sociais. O Governo já prometeu começar a disponibilizar as verbas a partir do terceiro trimestre deste ano.

 

Com a entrada em vigor esta sexta-feira, 4 de Maio, após a publicação em Diário da República, o Fundo para a Inovação Social (FIS) promete realizar operações de financiamento e de co-investimento de capital e quase capital em PME e entidades da economia social "implementadoras de iniciativas de Inovação e empreendedorismo social que, por apresentarem condições de sustentabilidade financeira, permitam o posterior reembolso dos investimentos".

 

A ideia é que esses projectos proponham respostas distintas das soluções tradicionais para resolver problemas sociais. Do total de verbas disponíveis, apenas 15% é proveniente do Orçamento do Estado, tendo a parcela maioritária origem no Fundo Social Europeu, como destacou a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, depois da aprovação em Conselho de Ministros.

 

Na vertente de dívida, o FIS poderá prestar garantias a empréstimos junto das entidades bancárias, viabilizando condições mais favoráveis de financiamento às organizações sociais que se candidatem. Por outro lado, no domínio dos instrumentos de capital, "as operações a efectuar devem ser acompanhadas por outro investidor "num montante igual ou superior a 30 % da operação total de investimento na sociedade".

 

Segundo as regras definidas pelo Executivo, na sequência da operação de investimento de capital e quase capital, o FIS e o co-investidor não podem vir a deter, em conjunto, metade ou mais de metade do capital ou dos direitos de voto da sociedade comercial. Além disso, esse parceiro não pode recorrer a outros instrumentos de natureza pública ou que tenham beneficiado de financiamentos com origem em fundos europeus.

 

Este fundo com capital inicial de 55 milhões, promulgado a 5 de Abril pelo Presidente da República, vem complementar o pacote de programas de financiamento da iniciativa Portugal Inovação Social, disponibilizados no âmbito do quadro comunitário em vigor até ao final desta década. Outros três estão já a decorrer para apoiar organizações que não têm capacidade de gerar receitas: capacitação para o investimento social, parcerias para o impacto e títulos de impacto social.

Ver comentários
Saber mais pme economia social associações fundações mutualidades empreendedorismo fundo para a inovação social
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio