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Tribunal declara ilegal actividade do grupo BetClic

As varas cíveis de Lisboa decidiram hoje declarar ilícita e ilegal a actividade do grupo BetClic e a sua publicidade e impedir as empresas de explorarem em Portugal "os jogos de lotarias e apostas mútuas desportivas ou outras".

20 de Março de 2012 às 17:44
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Numa decisão a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal cível de Lisboa decidiu "ordenar a proibição de efectuarem qualquer tipo de publicidade ou acção de divulgação aos sítios na internet www.betclic.com, https://pt.betclic.com/ e BetClick".

Os juízes ordenaram igualmente que sejam notificados os órgãos de comunicação social para que estes se "abstenham de publicitar ou divulgar" os referidos sítios na internet, através do ICS - Instituto de Comunicação Social.

Pedro Faria, advogado da PLMJ, que patrocinou a acção da Santa Casa da Misericórdia, explicou à Lusa que foi igualmente determinado que, caso as empresas do grupo BetClic não cumpram a sentença, estão condenadas, a título de sanção pecuniária compulsória, ao pagamento de 50 mil euros por cada infracção a estas proibições.

Agora, adiantou o advogado, as rés têm 30 dias para recorrer da decisão de primeira instância, mas, caso não o façam, a sentença entre em vigor a partir de hoje.

Será ainda notificada a Entidade de Supervisão Central das Telecomunicações - Anacom para proceder à interdição do acesso aos sítios www.betclic.com e https://pt.betclic.com.

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) interpôs uma Providência Cautelar contra os clubes da Liga que assinaram um contrato de publicidade com a Betclic.

A SCML fundamentou a providência com a lei que determina que é esta entidade que detém o exclusivo legal da exploração de jogos em Portugal, lei que já remonta a 1783, no reinado de D. Maria I.
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