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Projecto da Pescanova em Mira “não está para venda”
Grupo Pescanova vai tentar reestruturar dívida com a banca ou vender activos em alternativa. Portugal não está na lista de desinvestimentos, garante director-geral da filial nacional
O grupo Pescanova, que hoje emitiu um alerta ao mercado espanhol a afirmar que se colocou ao abrigo dos credores até reestruturar a sua dívida com a banca, não inclui a Acuinova Mira, unidade de cultura de pregado que detém em Portugal, na lista de activos a alienar.
Em declarações ao Negócios, Carlos Henriques afirmou que “é a Acuinova Chile, não a Acuinova Mira” que está na lista das possíveis alienações pela casa-mãe Pescanova Portugal. “A Acuinova não está à venda”.
A unidade de piscicultura de pregado ao largo da costa portuguesa, onde trabalham 185 pessoas, foi um investimento de 140 milhões de euros feito pelo grupo espanhol e que arrancou em Junho de 2009. A unidade, que se dedica exclusivamente ao pregado, dedica-se em mais de 90% à exportação.
“Nós vamos honrar os nossos compromissos com o Estado português”, garantiu Carlos Henriques, mencionando o facto de, ao fazer o investimento, o grupo Pescanova se comprometia a ficar 14 anos no País. O projecto de Mira foi reconhecido como sendo de potencial interesse nacional (PIN), por uma resolução do Conselho de Ministros de 2005. José Sócrates e Jaime Silva, como primeiro-ministro e ministro da Agricultura , respectivamente, inauguraram o projecto em Mira em Junho de 2009.
Os problemas que a casa-mãe está a enfrentar “não afecta toda esta operação”, frisou o director-geral da Pescanova Portugal. “Não afecta a nenhuma filial da companhia” de pescado de origem galega, que está presente em mais de 20 países.
A Pescanova Portugal Limitada, que tem essencialmente uma operação comercial, tem um estatuto independente da Acuinova Mira, e emprega 28 pessoas. As vendas, em 2012, terão crescido 5%, acima dos 55 milhões de euros.
Carlos Henriques defende que o anúncio que a Pescanova hoje fez ao mercado espanhol – a empresa é cotada na praça de Madrid – se justifica com o dever de “informar a bolsa” que após o fecho das contas anuais, se viu na situação de incapacidade para satisfazer todo o serviço de dívida à banca nos prazos previstos, razão pelo qual precisou de avisar o mercado. Segundo a lei espanhola tem agora um prazo de 90 dias, prorrogável por mais 30 dias, para chegar a um acordo.
Terá agora que “provocar a negociação com a banca” com vista à reestruturação da dívida. Ou alienar activos, nomeadamente a já mencionada Aquinova Chile.