Notícia
Tribunal de Justiça da UE dá razão à AdC e diz que acordo entre EDP e Sonae pode ter violado concorrência
Caberá agora ao Tribunal da Relação de Lisboa determinar se o acordo de 2012 configurou uma infração ao direito da concorrência. Em 2017, a AdC condenou as duas empresas a pagar coimas de 34,4 milhões de euros.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) acabou por dar razão à Autoridade da Concorrência (AdC) no processo que remonta a 2017 e no qual sancionou a EDP e a Sonae por um acordo de não-concorrência celebrado pelas duas empresas em 2012. O acórdão publicado esta quarta-feira dá assim resposta ao Tribunal da Relação de Lisboa, que consultou o TJUE no âmbito do litígio que opõe as duas empresas portuguesas à Autoridade da Concorrência.
Caberá agora ao Tribunal da Relação de Lisboa determinar se o acordo em causa configurou uma infração ao direito da concorrência. Numa sentença de setembro de 2020, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, confirmou a infração sancionada pela AdC, tendo apenas reduzido o valor de cada uma das coimas aplicadas,
de um total de 38,3 milhões de euros para 34,4 milhões de euros.
Agora, a decisão do TJUE vai no sentido de que a cláusula de não-concorrência incluída num acordo de parceria comercial (que proíbe uma das partes de entrar no mercado de energia elétrica no momento da liberalização desse mercado) "pode ser considerada um acordo que tem por objeto impedir, restringir ou falsear a concorrência". O tribunal acrescenta ainda que o facto de os consumidores poderem "retirar certos benefícios deste acordo de parceria não impede a conclusão" de que esta cláusula tinha de facto como objectivo ser um entrave à concorrência.
Em 2017, a AdC condenou as empresas EDP – Energias de Portugal, EDP Comercial, Sonae Investimentos, Sonae MC – Modelo Continente e Modelo Continente pela realização de um pacto de não-concorrência no âmbito de uma parceria para uma campanha comercial.
"Por força do referido pacto, a EDP e a Sonae comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, nomeadamente, vinculando a Sonae a não concorrer na comercialização de energia elétrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos", refere o TJUE em comunicado.
E explica que "uma empresa que gere uma rede de retalhistas de bens de grande consumo [Sonae] pode ser considerada, no mercado da energia elétrica, um concorrente potencial de um comercializador de energia elétrica [EDP] com o qual celebrou um acordo de parceria que contém uma cláusula de não concorrência, ainda que essa empresa não exerça nenhuma atividade nesse mercado de produto no momento da celebração desse acordo".
Caberá agora ao Tribunal da Relação de Lisboa determinar se o acordo em causa configurou uma infração ao direito da concorrência. Numa sentença de setembro de 2020, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, confirmou a infração sancionada pela AdC, tendo apenas reduzido o valor de cada uma das coimas aplicadas,
de um total de 38,3 milhões de euros para 34,4 milhões de euros.
Em 2017, a AdC condenou as empresas EDP – Energias de Portugal, EDP Comercial, Sonae Investimentos, Sonae MC – Modelo Continente e Modelo Continente pela realização de um pacto de não-concorrência no âmbito de uma parceria para uma campanha comercial.
"Por força do referido pacto, a EDP e a Sonae comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, nomeadamente, vinculando a Sonae a não concorrer na comercialização de energia elétrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos", refere o TJUE em comunicado.
E explica que "uma empresa que gere uma rede de retalhistas de bens de grande consumo [Sonae] pode ser considerada, no mercado da energia elétrica, um concorrente potencial de um comercializador de energia elétrica [EDP] com o qual celebrou um acordo de parceria que contém uma cláusula de não concorrência, ainda que essa empresa não exerça nenhuma atividade nesse mercado de produto no momento da celebração desse acordo".