Notícia
Subida da meta de incorporação de biocombustíveis para 11% em vigor na quinta-feira
O diploma que estabelece a subida da meta de incorporação de biocombustíveis para 11% nos combustíveis para consumo em território nacional para 2021 foi hoje publicado em Diário da República e tem efeitos a partir de quinta-feira.
20 de Janeiro de 2021 às 12:36
Segundo o diploma, que produz efeitos a partir do dia a seguir à sua publicação, "os incorporadores [de biocombustíveis] estão obrigados a contribuir para o cumprimento das metas de incorporação", que, para este ano, foi fixada em 11%.
Fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Ação Climática disse à agência Lusa, em dezembro, que a meta de incorporação de biocombustíveis para 2021 seria de 11%, quando em 2020 era de 10%, mantendo-se em 0,5% a contribuição dos biocombustíveis avançados, produzidos a partir de resíduos e outras matérias-primas consideradas ambientalmente mais sustentáveis.
O diploma estabelece que "a obrigação de incorporação é comprovada pelos incorporadores, trimestralmente e até ao final do mês seguinte ao trimestre a que respeita, através da apresentação de TdB [título de biocombustível representativo de uma tonelada equivalente de petróleo (tep) de biocombustível] junto da ENSE [Entidade Nacional para o Setor Energético]".
Ficou ainda estabelecido que a venda de biocombustível no estado puro é permitida exclusivamente aos produtores de biocombustíveis, para a utilização em frotas de transporte de passageiros ou de mercadorias.
Os pequenos produtores dedicados de biocombustíveis (PPD) beneficiam de isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) nos termos do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), sendo que os TdB correspondentes aos biocombustíveis introduzidos no consumo pelos PPD que beneficiam de isenção revertem para a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Assim, a DGEG pode colocar a leilão os TdB que lhe são devidos, podendo ser realizados até quatro leilões por ano, um por trimestre.
As receitas dos leilões de TdB revertem em 40% para a DGEG e em 60% para o Fundo Ambiental, dedicando-se, no último caso, "exclusivamente ao desenvolvimento e à promoção da produção de biocombustíveis avançados e de outros combustíveis renováveis para transportes, designadamente no âmbito da implementação do Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias", lê-se no diploma.
O Conselho de Ministros aprovou em dezembro "o decreto-lei que procede à revisão das metas de incorporação de biocombustíveis, incluindo os biocombustíveis avançados, nos combustíveis rodoviários em território nacional para o ano de 2021".
Em novembro, o presidente da Associação Portuguesa de Produtores de Biocombustíveis (APPB), Miguel Costa, alertou para a urgência de um quadro legislativo claro para o setor, sem o qual é "impossível motivar os investidores".
A lei que regula os biocombustíveis caducou a sua validade no final do ano passado, por imposição de uma diretiva europeia que tem de ser transposta para a lei nacional.
Além de atualizar as metas de incorporação de biocombustíveis, o decreto-lei hoje publicado "clarifica algumas matérias e as suas devidas interpretações para a correta transposição da Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2015/1513, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015".
Fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Ação Climática disse à agência Lusa, em dezembro, que a meta de incorporação de biocombustíveis para 2021 seria de 11%, quando em 2020 era de 10%, mantendo-se em 0,5% a contribuição dos biocombustíveis avançados, produzidos a partir de resíduos e outras matérias-primas consideradas ambientalmente mais sustentáveis.
Ficou ainda estabelecido que a venda de biocombustível no estado puro é permitida exclusivamente aos produtores de biocombustíveis, para a utilização em frotas de transporte de passageiros ou de mercadorias.
Os pequenos produtores dedicados de biocombustíveis (PPD) beneficiam de isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) nos termos do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), sendo que os TdB correspondentes aos biocombustíveis introduzidos no consumo pelos PPD que beneficiam de isenção revertem para a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Assim, a DGEG pode colocar a leilão os TdB que lhe são devidos, podendo ser realizados até quatro leilões por ano, um por trimestre.
As receitas dos leilões de TdB revertem em 40% para a DGEG e em 60% para o Fundo Ambiental, dedicando-se, no último caso, "exclusivamente ao desenvolvimento e à promoção da produção de biocombustíveis avançados e de outros combustíveis renováveis para transportes, designadamente no âmbito da implementação do Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias", lê-se no diploma.
O Conselho de Ministros aprovou em dezembro "o decreto-lei que procede à revisão das metas de incorporação de biocombustíveis, incluindo os biocombustíveis avançados, nos combustíveis rodoviários em território nacional para o ano de 2021".
Em novembro, o presidente da Associação Portuguesa de Produtores de Biocombustíveis (APPB), Miguel Costa, alertou para a urgência de um quadro legislativo claro para o setor, sem o qual é "impossível motivar os investidores".
A lei que regula os biocombustíveis caducou a sua validade no final do ano passado, por imposição de uma diretiva europeia que tem de ser transposta para a lei nacional.
Além de atualizar as metas de incorporação de biocombustíveis, o decreto-lei hoje publicado "clarifica algumas matérias e as suas devidas interpretações para a correta transposição da Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2015/1513, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015".