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Petrolíferas também vão pagar taxa de energia que vai render 150 milhões (act)

A taxa sobre o sector energético abrange também as petrolíferas, principalmente a Galp. O Governo aumenta, no relatório do Orçamento do Estado, a previsão de receita com esta taxa. Fixa o objectivo em 150 milhões de euros.

Bruno Simão/Negócios
15 de Outubro de 2013 às 19:17
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A taxa sobre o sector energético vai abranger mais do que as produtoras de electricidade.

 

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2014, a que o Negócios teve acesso, ficam abrangidas por esta taxa não apenas os centros electroprodutores, mas também as empresas que refinem petróleo e armazenem petróleo ou combustíveis. Também os operadores de transportes de petróleo e distribuição ficam abrangidos. Mas não abrange, no entanto, quem venda ao público, ou seja, as gasolineiras com postos de abastecimento ao consumidor final.

 

Também o gás natural fica abrangido por esta taxa, que é aplicada aos operadores que transportes, distribuam, armazenem e distribuiam gás natural, desde que não seja a venda ao público. 

 

De acordo com o diploma, a taxa incide sobre os centros electropodutores, concessionários de transporte e distribuição de electricidade, transporte, distribuição, armazenagem de gás natural e gás natural liquefeito, que sejam distribuidores de gás natural. No caso do petróleo e tratamento de produtos petrolífeiros ficam abrangidas as empresas de refinação, armazenamento, transporte e distribuição e grossistas.Esta formulação abrangeria todas as empresas, só que o Governo exceptua desta taxa as renováveis  até 20 MQ, os microprodutores, os electroprodutores de cogeração em regime de mercado, quem não forneça electricidade à rede e quem não venda ao público. 

 

As centrais termoeléctricas ficam excluídas se a potência anual instalada for inferior a duas mil horas. 

 

A taxa será de 0,85% sobre o activo fixo tangível e intangível, valor que diminui para 0,425% para as termoeléctricas com utilização anual superior ou igual a duas mil horas e inferior a 3.500 horas.

 

O articulado determina que esta contribuição "não é repercutível, directa ou indirectamente, nas tarifas de uso das redes de transporte, de distribuição ou de outros activos regulados de energia eléctrica e de gás natural". O objectivo é que esta taxa seja consignada ao Fundo de Sustentabilidade do sector, que irá estabelecer mecanismos que "contribuam para a sustentabilidade sistémica do sector energético, designadamente, através da contribuição para a redução da dívida tarifária e do financiamento de políticas do sector energético de cariz social e ambiental, de medidas relacionadas com a eficiência energética, de medidas de apoio às empresas e da minimização dos encargos financeiros para o sistema eléctrico nacional". 

 

Esta taxa não é dedutível em sede de IRC.

 

Com esta taxa, o Governo prevê arrecadar 150 milhões de euros, estimando que 50 milhões sejam para reduzir o défice tarifário.


(Notícia actualizada com projecção de receita)

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