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OE 2021: Açores e Madeira deixam de ter isenção de ISP

A partir de 2021, a produção de eletricidade e de gás através de gasóleo rodoviário e o fuelóleo vão começar a ser tributadas nos Açores e na Madeira. O OE prevê uma taxa de 25%, que irá aumentar nos próximos anos.

12 de Outubro de 2020 às 18:00
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As regiões autónomas dos Açores e da Madeira vão deixar de ter isenção do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), de acordo com a proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2021 que o Negócios teve acesso.

Segundo o documento, a partir do próximo ano, o gasóleo rodoviário e o fuelóleo "consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, são tributados com uma taxa correspondente a 25% da taxa de ISP e com uma taxa correspondente a 25% da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2".

Nos anos seguintes, as percentagens vão aumentar, passando para 37,5% em 2022; 50% em 2023; 75% em 2024 e 100% em 2025.

O Governo quer ainda consignar a receita do imposto sobre produtos petrolíferos sobre o gasóleo colorido, até 10 milhões de euros, ao financiamento da contrapartida dos programas Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) e Mar 2020, "preferencialmente em projetos dirigidos ao apoio à agricultura familiar e à pesca tradicional e costeira, na proporção dos montantes dos fundos europeus envolvidos, devendo esta verba ser transferida do orçamento do subsetor Estado para o orçamento do IFAP [Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas]".

O documento prevê ainda a manutenção do adicional às taxas do ISP em vigor "no montante de € 0,007/l para a gasolina e no montante de € 0,0035/l para o gasóleo rodoviário e para o gasóleo colorido e marcado".

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