Notícia
Novo modelo de financiamento da tarifa social poderá aumentar preços da luz
O diploma que define as regras do novo modelo de financiamento da tarifa social não obriga os comercializadores a assumir este encargo como um custo próprio, o que abre espaço para que estas empresas possam repercutir o valor nas faturas dos clientes.
De acordo com Vítor Machado, representante da Deco no Conselho Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o novo modelo de financiamento da tarifa social da eletricidade, de acordo com o qual este passa a ser comparticipado pelos produtores, comercializadores e outros agentes do mercado de energia elétrica (nomeadamente consumidores), poderá provocar um aumento de 2% nos preços da eletricidade, avança esta quarta-feira o Correio da Manhã.
Na prática, apurou o Negócios, isto poderá verificar-se porque o diploma publicado este mês em Diário da República, que define as regras deste novo modelo de financiamento não obriga os comercializadores de energia elétrica - que a partir de agora vão passar a pagar também a tarifa social - a assumir este encargo como um custo próprio, o que abre espaço para que estas empresas (EDP, Endesa, Galp, Iberdrola, Goldenergy, entre outras) possam repercutir o valor gasto com a tarifa social no preço que cobram aos seus clientes pela energia consumida.
Em última análise, a tarifa social, que abrange cerca de 750 mil famílias carenciadas, poderá assim vir a ser paga pela totalidade dos cerca de seis milhões de consumidores de energia elétrica em Portugal, incluindo aqueles que dela beneficiam. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos explicaque "a repercussão deste custo será uma decisão dos vários agentes de mercado".
"O Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro, aponta para uma alocação diferente e mais abrangente do financiamento da tarifa social, que será agora suportado por produtores e comercializadores. Cabe à ERSE garantir a operacionalização e alocar os custos da tarifa social pelos agentes de mercado", explica o regulador. Para isso, a ERSE irá submeter uma proposta ao Conselho Tarifário, que será tratada em processo autónomo à proposta tarifária para 2024, que se encontra em processo de decisão e será divulgada a 15 de dezembro.
Até agora, a tarifa social de eletricidade era financiada apenas "pelos titulares dos centros eletroprodutores não abrangidos por regimes de remuneração garantida, bem como por titulares de aproveitamentos hidroelétricos com potência superior a 10 MW". No entanto, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem repetido que "as obrigações de serviço público devem não discriminatórias, garantindo às empresas do setor da energia elétrica um acesso igual aos consumidores", refere a resolução do Conselho de Ministros publicada nesta manhã.
Com esta decisão, o Governo alargou "o âmbito e o número de entidades que irão comparticipar a tarifa social da eletricidade", passando a abranger não só os produtores (em função da energia injetada na rede), mas também os comercializadores de energia elétrica (em função da energia que faturam anualmente aos seus clientes) e os agentes de mercado na função de consumo (em função da energia comprada). Compete à ERSE garantir a operacionalização do financiamento da tarifa social.
Atualmente a tarifa social permite um desconto 33,8% face à tarifa regulada (que deverá aumentar quase 2% em janeiro, de acordo com a proposta tarifária da ERSE), sendo o seu custo estimado em mais de 120 milhões de euros. Este valor será agora financiado também pelas empresas que vendem eletricidade e pelos "consumidores que adquiram energia elétrica diretamente no mercado grossista, sem intermediação de comercializadores", como por exemplo grandes indústrias eletrointensivas.
Por outro lado, ficam isentos do financiamento da tarifa social os produtores de energia renovável, não hídrica, que até 31 de dezembro de 2023 beneficiem de regimes de remuneração garantida, paguem contribuições ao sistema elétrico nacional em troca do título de reserva de capacidade atribuído na modalidade de procedimento concorrencial, produtores de energia renovável com potência de ligação igual ou inferior a 10 MVA, instalações de armazenamento, com recurso a baterias, produtores em regime de cogeração.
Com base na informação reportada, cabe à ERSE efetuar uma estimativa anual dos valores de financiamento da tarifa social de eletricidade. O novo modelo de financiamento da tarifa social entrou em vigor a 18 de novembro.
Na prática, apurou o Negócios, isto poderá verificar-se porque o diploma publicado este mês em Diário da República, que define as regras deste novo modelo de financiamento não obriga os comercializadores de energia elétrica - que a partir de agora vão passar a pagar também a tarifa social - a assumir este encargo como um custo próprio, o que abre espaço para que estas empresas (EDP, Endesa, Galp, Iberdrola, Goldenergy, entre outras) possam repercutir o valor gasto com a tarifa social no preço que cobram aos seus clientes pela energia consumida.
"O Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro, aponta para uma alocação diferente e mais abrangente do financiamento da tarifa social, que será agora suportado por produtores e comercializadores. Cabe à ERSE garantir a operacionalização e alocar os custos da tarifa social pelos agentes de mercado", explica o regulador. Para isso, a ERSE irá submeter uma proposta ao Conselho Tarifário, que será tratada em processo autónomo à proposta tarifária para 2024, que se encontra em processo de decisão e será divulgada a 15 de dezembro.
Até agora, a tarifa social de eletricidade era financiada apenas "pelos titulares dos centros eletroprodutores não abrangidos por regimes de remuneração garantida, bem como por titulares de aproveitamentos hidroelétricos com potência superior a 10 MW". No entanto, o Tribunal de Justiça da União Europeia tem repetido que "as obrigações de serviço público devem não discriminatórias, garantindo às empresas do setor da energia elétrica um acesso igual aos consumidores", refere a resolução do Conselho de Ministros publicada nesta manhã.
Com esta decisão, o Governo alargou "o âmbito e o número de entidades que irão comparticipar a tarifa social da eletricidade", passando a abranger não só os produtores (em função da energia injetada na rede), mas também os comercializadores de energia elétrica (em função da energia que faturam anualmente aos seus clientes) e os agentes de mercado na função de consumo (em função da energia comprada). Compete à ERSE garantir a operacionalização do financiamento da tarifa social.
Atualmente a tarifa social permite um desconto 33,8% face à tarifa regulada (que deverá aumentar quase 2% em janeiro, de acordo com a proposta tarifária da ERSE), sendo o seu custo estimado em mais de 120 milhões de euros. Este valor será agora financiado também pelas empresas que vendem eletricidade e pelos "consumidores que adquiram energia elétrica diretamente no mercado grossista, sem intermediação de comercializadores", como por exemplo grandes indústrias eletrointensivas.
Por outro lado, ficam isentos do financiamento da tarifa social os produtores de energia renovável, não hídrica, que até 31 de dezembro de 2023 beneficiem de regimes de remuneração garantida, paguem contribuições ao sistema elétrico nacional em troca do título de reserva de capacidade atribuído na modalidade de procedimento concorrencial, produtores de energia renovável com potência de ligação igual ou inferior a 10 MVA, instalações de armazenamento, com recurso a baterias, produtores em regime de cogeração.
Com base na informação reportada, cabe à ERSE efetuar uma estimativa anual dos valores de financiamento da tarifa social de eletricidade. O novo modelo de financiamento da tarifa social entrou em vigor a 18 de novembro.