Notícia
Governo dá luz verde à assinatura de acordo para devolução dos 218 milhões do Fridão à EDP
Fonte oficial do Ministério do Ambiente e Ação Climática e do Ministério das Finanças tinha já garantido que "o Estado cumprirá a decisão judicial, logo que terminem os procedimentos em curso".
O Governo já publicou em Diário da República três despachos, assinados na primeira quinzena de março pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, pelo ministro do Ambiente e Ação Climática, Duarte Cordeiro, e pelo ministro da Economia, António Costa Silva, que permitem finalmente formalizar um acordo com a EDP para que o Estado possa devolver os 218 milhões de euros pagos pela elétrica em 2008 pela concessão da barragem do Fridão, que nunca chegou a avançar, noticia o Expresso esta sexta-feira.
Nos despachos, Medina, Cordeiro e Costa Silva delegam as respetivas competências para a assinatura de um acordo extrajudicial entre o Estado e a EDP. O ministro do Ambiente e Ação Climática passa esta responsabilidade para o secretário-geral do Ambiente, Marco Rebelo, com vista à "outorga e assinatura do acordo de transação extrajudicial a celebrar entre a EDP - Gestão de Produção de Energia […] e o Estado Português [...] que coloca termo ao litígio".
Por seu lado, o ministro das Finanças delega competências sobre este tema no secretário-geral do Ministério das Finanças, Rogério Rodrigues. Já o ministro da Economia faz o mesmo em relação ao secretário-geral da Economia e do Mar, João Manuel Rolo.
Ao Expresso o Ministério do Ambiente e Ação Climática confirmou que "o despacho respeita à devolução do prémio" relativo ao projeto de Fridão.
Na sequência da decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de dezembro de 2023, que deu razão à EDP no contencioso entre a elétrica e o Estado relativamente à barragem do Fridão, e que dá à empresa o direito ao reembolso de 218 milhões de euros, fonte oficial do Ministério do Ambiente e Ação Climática e do Ministério das Finanças tinha já garantido ao Negócios que "o Estado cumprirá a decisão judicial, logo que terminem os procedimentos em curso".
No entanto, a mesma fonte não avançou quando é que esta verba poderá ser transferida para a EDP, sublinhando apenas que "o Estado fica obrigado a restituir apenas o que recebeu, não tendo sido condenado ao pagamento de qualquer indemnização".
A EDP reclamava também a devolução dos custos que teve com encargos administrativos e financeiros, despesas de aquisição de bens e serviços e custos de mão de obra interna, bem como o pagamento de juros de mora, que não serão pagos.
O Estado tinha recorrido da decisão do Tribunal Arbitral proferida em 2022, no sentido de devolução dos valores relativos ao Fridão à elétrica. O STA acabou por confirmar parte desta decisão, a 7 de dezembro de 2023, já depois da demissão de António Costa, que levou à queda do Governo.
Na ótica do Governo, "o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) no âmbito do processo do Aproveitamento Hidroelétrico do Fridão reverte a decisão do tribunal arbitral, entendendo que a extinção do contrato em causa se deu, não por culpa do Estado, mas por perda superveniente de ambas as partes do interesse na concessão. É com essa motivação que o STA declara a caducidade do contrato em causa e determina a devolução à EDP da quantia paga ao Estado a título de antecipação das rendas da concessão (cerca de 218 milhões de euros)", refere fonte dos dois ministérios ao Negócios.
A mesma fonte explicou ainda que "esta verba é equivalente à que a EDP pagou no momento de celebração do contrato, a título de contrapartida financeira pelo direito exclusivo de explorar a barragem do Fridão durante o prazo de concessão".
E acrescentou: "A decisão do tribunal determina a devolução pelo Estado apenas da verba recebida, já que se mantém a decisão do Tribunal Arbitral de não dar provimento aos restantes pedidos indemnizatórios da EDP, que reclamava uma indemnização por um conjunto de encargos e despesas que teve de suportar com vista à implementação do aproveitamento hidroelétrico (encargos administrativos, encargos financeiros, despesas de aquisição de bens e serviços e custos de mão de obra interna), bem como o pagamento de juros de mora".
O concurso público para a barragem do Fridão foi lançado em abril de 2008, tendo a concessão sido adjudicada provisoriamente à EDP em dezembro desse ano. A elétrica pagou, em janeiro de 2009, 231,7 milhões de euros pelas concessões do Fridão e Alvito.
Quatro anos mais tarde, a EDP pediu a suspensão da implementação da barragem do Fridão por até três anos. Já em 2014, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) rejeitou o pedido de suspensão. Dois anos mais tarde, o então ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, anunciou que o Governo decidiu adiar o projeto do Fridão por três anos. É no final de 2016 que o Estado assina um memorando de entendimento com a elétrica para a revogação do projeto do Alvito - concessão pela qual a EDP tinha pago 14 milhões - e o adiamento por três anos do Fridão, até 2019.
Em abril de 2019, o ministro do Ambiente informou publicamente que a barragem do Fridão afinal não iria ser construída por desinteresse da EDP, defendendo que o Estado não teria de devolver as contrapartidas pagas. A elétrica contestou a alegação de desinteresse e o então CEO, António Mexia, revelou que a empresa iria recorrer aos tribunais para ser ressarcida.
O Tribunal Arbitral viria a dar razão à EDP em julho de 2022, considerando que o Estado teria de restituir 218 milhões de euros, um valor bastante inferior aos 350 milhões pedidos pela elétrica, que contabilizava para este montante juros e outros encargos.
Em novembro desse ano, Duarte Cordeiro, então com a tutela do Ambiente, anunciou que o Estado iria recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo.
Nos despachos, Medina, Cordeiro e Costa Silva delegam as respetivas competências para a assinatura de um acordo extrajudicial entre o Estado e a EDP. O ministro do Ambiente e Ação Climática passa esta responsabilidade para o secretário-geral do Ambiente, Marco Rebelo, com vista à "outorga e assinatura do acordo de transação extrajudicial a celebrar entre a EDP - Gestão de Produção de Energia […] e o Estado Português [...] que coloca termo ao litígio".
Por seu lado, o ministro das Finanças delega competências sobre este tema no secretário-geral do Ministério das Finanças, Rogério Rodrigues. Já o ministro da Economia faz o mesmo em relação ao secretário-geral da Economia e do Mar, João Manuel Rolo.
Na sequência da decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de dezembro de 2023, que deu razão à EDP no contencioso entre a elétrica e o Estado relativamente à barragem do Fridão, e que dá à empresa o direito ao reembolso de 218 milhões de euros, fonte oficial do Ministério do Ambiente e Ação Climática e do Ministério das Finanças tinha já garantido ao Negócios que "o Estado cumprirá a decisão judicial, logo que terminem os procedimentos em curso".
No entanto, a mesma fonte não avançou quando é que esta verba poderá ser transferida para a EDP, sublinhando apenas que "o Estado fica obrigado a restituir apenas o que recebeu, não tendo sido condenado ao pagamento de qualquer indemnização".
A EDP reclamava também a devolução dos custos que teve com encargos administrativos e financeiros, despesas de aquisição de bens e serviços e custos de mão de obra interna, bem como o pagamento de juros de mora, que não serão pagos.
O Estado tinha recorrido da decisão do Tribunal Arbitral proferida em 2022, no sentido de devolução dos valores relativos ao Fridão à elétrica. O STA acabou por confirmar parte desta decisão, a 7 de dezembro de 2023, já depois da demissão de António Costa, que levou à queda do Governo.
Na ótica do Governo, "o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) no âmbito do processo do Aproveitamento Hidroelétrico do Fridão reverte a decisão do tribunal arbitral, entendendo que a extinção do contrato em causa se deu, não por culpa do Estado, mas por perda superveniente de ambas as partes do interesse na concessão. É com essa motivação que o STA declara a caducidade do contrato em causa e determina a devolução à EDP da quantia paga ao Estado a título de antecipação das rendas da concessão (cerca de 218 milhões de euros)", refere fonte dos dois ministérios ao Negócios.
A mesma fonte explicou ainda que "esta verba é equivalente à que a EDP pagou no momento de celebração do contrato, a título de contrapartida financeira pelo direito exclusivo de explorar a barragem do Fridão durante o prazo de concessão".
E acrescentou: "A decisão do tribunal determina a devolução pelo Estado apenas da verba recebida, já que se mantém a decisão do Tribunal Arbitral de não dar provimento aos restantes pedidos indemnizatórios da EDP, que reclamava uma indemnização por um conjunto de encargos e despesas que teve de suportar com vista à implementação do aproveitamento hidroelétrico (encargos administrativos, encargos financeiros, despesas de aquisição de bens e serviços e custos de mão de obra interna), bem como o pagamento de juros de mora".
O concurso público para a barragem do Fridão foi lançado em abril de 2008, tendo a concessão sido adjudicada provisoriamente à EDP em dezembro desse ano. A elétrica pagou, em janeiro de 2009, 231,7 milhões de euros pelas concessões do Fridão e Alvito.
Quatro anos mais tarde, a EDP pediu a suspensão da implementação da barragem do Fridão por até três anos. Já em 2014, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) rejeitou o pedido de suspensão. Dois anos mais tarde, o então ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, anunciou que o Governo decidiu adiar o projeto do Fridão por três anos. É no final de 2016 que o Estado assina um memorando de entendimento com a elétrica para a revogação do projeto do Alvito - concessão pela qual a EDP tinha pago 14 milhões - e o adiamento por três anos do Fridão, até 2019.
Em abril de 2019, o ministro do Ambiente informou publicamente que a barragem do Fridão afinal não iria ser construída por desinteresse da EDP, defendendo que o Estado não teria de devolver as contrapartidas pagas. A elétrica contestou a alegação de desinteresse e o então CEO, António Mexia, revelou que a empresa iria recorrer aos tribunais para ser ressarcida.
O Tribunal Arbitral viria a dar razão à EDP em julho de 2022, considerando que o Estado teria de restituir 218 milhões de euros, um valor bastante inferior aos 350 milhões pedidos pela elétrica, que contabilizava para este montante juros e outros encargos.
Em novembro desse ano, Duarte Cordeiro, então com a tutela do Ambiente, anunciou que o Estado iria recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo.