Notícia
ERSE aponta "más práticas" na factura da energia e esclarece clientes
Na sequência de queixas dos consumidores, o regulador da energia afirma que as estimativas nas contas do gás e electricidade são uma "má prática", no caso de o consumidor ter feito a comunicação correcta da leitura.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), lançou esta quinta-feira um alerta sobre a comunicação de leituras. O regulador considera uma má prática a situação em que "a factura apenas refere que o consumo foi estimado", no caso de anteriormente o cliente ter comunicado a própria leitura.
De acordo com a entidade liderada por Maria Cristina Portugal (na foto), "a leitura comunicada pelo consumidor tem o mesmo valor da leitura efectuada pelas empresas distribuidoras e prevalece sobre as estimativas de consumo".
A responsabilidade das leituras é, na verdade, dos operadores de rede de distribuição (ORD), "que a devem efectuar de 3 em 3 meses, no caso da electricidade, e de 2 em 2 meses no caso do gás natural". Contudo, no caso de esta não se concretizar, o consumidor pode avançar o número e este não precisa de ser validado pelo operador "salvo se apresentar um valor mais baixo do que o valor da leitura anterior", explica a ERSE.
No caso de a factura não respeitar a comunicação enviada pelo cliente, este deve confirmar "se comunicou a leitura na(s) data(s) que foram indicada(s) para esse efeito consultando a factura anterior", aconselha o regulador.
De forma a promover as boas práticas do lado dos operadores da rede, a ERSE lançou recentemente uma instrução que pretende assegurar que o ORD "transmite e informa convenientemente os comercializadores sobre as situações de leitura e eventuais incumprimentos do quadro regulamentar". Estes ficam ainda obrigados a "disponibilizar aos comercializadores planos de pagamento para os acertos de facturação motivados por problemas de recolha de leituras ou sua comunicação", afastando a responsabilidade - e os custos - dos clientes.
De acordo com a entidade liderada por Maria Cristina Portugal (na foto), "a leitura comunicada pelo consumidor tem o mesmo valor da leitura efectuada pelas empresas distribuidoras e prevalece sobre as estimativas de consumo".
No caso de a factura não respeitar a comunicação enviada pelo cliente, este deve confirmar "se comunicou a leitura na(s) data(s) que foram indicada(s) para esse efeito consultando a factura anterior", aconselha o regulador.
De forma a promover as boas práticas do lado dos operadores da rede, a ERSE lançou recentemente uma instrução que pretende assegurar que o ORD "transmite e informa convenientemente os comercializadores sobre as situações de leitura e eventuais incumprimentos do quadro regulamentar". Estes ficam ainda obrigados a "disponibilizar aos comercializadores planos de pagamento para os acertos de facturação motivados por problemas de recolha de leituras ou sua comunicação", afastando a responsabilidade - e os custos - dos clientes.