Notícia
EDP Renováveis tem luz verde da Autoridade da Concorrência para comprar Parque Eólico de Moncorvo
Autoridade da Concorrência diz que operação de concentração não é "suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste".
A Autoridade da Concorrência (AdC) comunicou esta terça-feira que não se opõe à compra da empresa Parque Eólico de Moncorvo, que atualmente se dedica a conceber e implementar o parque eólico de Morgavel, no concelho de Sines, pela EDP Renováveis.
"Em 14 de fevereiro de 2023, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência", pode ler-se numa nota hoje divulgada na página oficial da AdC.
Na base da decisão, segundo justificou a entidade responsável pela concorrência em Portugal, está o facto de a operação de concentração em causa não ser "suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste".
A notificação à AdC foi feita pelo braço energético da EDP em meados de dezembro. De acordo com a informação veiculada pela Autoridade da Concorrência na altura, a Parque Eólico de Moncorvo, ou Morgavel, desenvolve a sua atividade no setor da construção e exploração de centrais eólicas e é a titular de um direito de interconexão à rede de 50 Megawatt (MW) de capacidade de produção eólica com remuneração. Tem ainda direito a instalar 10 MW adicionais de sobreequipamento, nos termos de contrato celebrado com a Direção-Geral de Energia e Geologia, em maio de 2009.
"Em 14 de fevereiro de 2023, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência", pode ler-se numa nota hoje divulgada na página oficial da AdC.
A notificação à AdC foi feita pelo braço energético da EDP em meados de dezembro. De acordo com a informação veiculada pela Autoridade da Concorrência na altura, a Parque Eólico de Moncorvo, ou Morgavel, desenvolve a sua atividade no setor da construção e exploração de centrais eólicas e é a titular de um direito de interconexão à rede de 50 Megawatt (MW) de capacidade de produção eólica com remuneração. Tem ainda direito a instalar 10 MW adicionais de sobreequipamento, nos termos de contrato celebrado com a Direção-Geral de Energia e Geologia, em maio de 2009.