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Diploma que alarga apoio às indústrias intensivas em gás já está em vigor

Entre em vigor esta quarta-feira o diploma que abre uma nova fase do apoio às indústrias intensivas em gás e aumenta de forma retroativa o limite máximo do apoio

A Associação Têxtil de Portugal quer um aumento do apoio aos grandes consumidores de gás para 2 milhões de euros por empresa.
Paulo Duarte
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O diploma que alarga de forma retroativa o limite máximo do apoio concedível às indústrias intensivas em gás foi publicado esta terça-feira em Diário da República e entra hoje em vigor.

Na introdução do diploma o Governo explica que o objetivo é abrir uma nova fase de candidaturas ao programa "Apoiar as indústrias intensivas em Gás", ao mesmo tempo que se aumenta de forma retroativa o limite máximo de apoio (de 400 para 500 mil euros) e a taxa de apoio sobre o custo elegível (de 30% para 40%) às empresas que já beneficiaram do programa.

Assim, segundo se explica na introdução do diploma, "as empresas que já beneficiaram do programa e que não apresentem uma nova candidatura deverão confirmar o valor do apoio resultante dos aumentos na respetiva plataforma".

Já "as empresas que já beneficiaram do programa e que apresentem uma nova candidatura ao mesmo terão um ajustamento automático do valor do apoio que lhes fora atribuído, em conjunto com o montante do apoio a atribuir pela nova candidatura".

Linha de financiamento até 15 mil euros ao setor social

Do mesmo diploma consta "o lançamento de uma nova linha de financiamento ao setor social, a conceder até 31 de dezembro de 2023".

As garantias são concedidas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ao Fundo de Contragarantia Mútuo (IGFSS) "até ao montante máximo global de 15 mil euros" e dentro do limite previsto na Lei n.º 12/2022.

Essa lei refere que o IGFSS "pode conceder garantias a favor do sistema financeiro, para cobertura de responsabilidades assumidas no âmbito da cooperação técnica e financeira pelas instituições particulares de solidariedade social, sempre que tal contribua para o reforço da função de solidariedade destas instituições, até ao limite máximo de 48,5 mil euros, havendo lugar a ressarcimento no âmbito dos respetivos acordos de cooperação".


Estas linhas de crédito "destinam-se a suprir necessidades de financiamento e de investimento, quer no âmbito da transição ambiental, quer no âmbito da concretização de novos projetos ou de requalificação de equipamentos sociais, mediante empréstimos a conceder até 31 de dezembro de 2023".

O diploma estabelece, por fim, que o apoio de 125 euros, que já começou a ser pago aos contribuintes, é pago "é paga por abate à receita do IRS".


Notícia atualizada às 10:25 com mais informação

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