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DECO exige devolução da taxa de ocupação do subsolo aos clientes de gás natural  

A DECO quer saber porque é que os clientes de gás natural continuam a pagar a taxa de ocupação do subsolo (TOS), que devia ser suportada pelas empresas desde Janeiro de 2017, e exige a devolução dos valores pagos. 

Bruno Simão/Negócios
02 de Julho de 2018 às 07:52
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"Queremos que seja esclarecido junto dos consumidores o que está acontecer, porque passou todo este tempo, mais de um ano e meio, desde que entrou em vigor a lei do OE2017, [...] e a medida ainda não foi aplicada", disse à Lusa Carolina Gouveia, jurista do departamento jurídico e económico da DECO -- Associação de Defesa do Consumidor.

 

Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2017 (OE2017), os custos com a TOS eram suportados pelos consumidores de gás natural de cada município (que fixam e cobram a referida taxa), sendo a sua cobrança feita através das facturas do fornecimento do gás natural.

 

Mas, em 01 de Janeiro de 2017, a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo passariam a ser pagas pelas empresas operadoras de infra-estruturas, não podendo ser reflectidas na factura dos consumidores, mas esta medida ainda não implementada.

 

"Ficámos expectantes que entrasse em vigor e que os consumidores sentissem essa diminuição nas facturas de gás, mas isso não aconteceu até este momento", afirmou a responsável da DECO, realçando que "os valores pagos desde 01 de Janeiro de 2017 têm que ser devolvidos aos consumidores".

 

Em declarações à Lusa, Carolina Gouveia adiantou que o diploma de execução orçamental criou uma espécie de calendário para implementar essa medida, e uma delas era a realização de um estudo de impacto económico e financeiro que o regulador da energia "terá enviado ao Governo e, desde aí, não se sabe o que falta fazer".

 

Questionada pela Lusa, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) confirmou que o regulador efectuou "o estudo de avaliação das consequências da TOS no equilíbrio económico-financeiro das empresas operadoras de infra-estruturas e enviou-o ao Governo em Julho do ano passado", dando seguimento ao artigo 70.º do Decreto-Lei de execução orçamental (DL nº25/2017)

 

Já este ano, "com base nos dados auditados referentes ao ano 2016 e que foram remetidos à ERSE a 31 de Outubro de 2017, a ERSE actualizou o referido estudo, o qual foi enviado ao Governo e ao parlamento".

 

Questionado sobre o atraso na implementação da medida o secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, disse estar a acompanhar o processo, que carece de alterações legislativas a ter lugar no parlamento, sem especificar o que está em causa.

 

Solicitado o referido estudo de impacto desta medida para as empresas, a ERSE disse à Lusa que será disponibilizado "oportunamente no seu portal externo".

 

"No final é o consumidor sempre o prejudicado, com um impacto importante na factura", acrescentou, referindo que o peso da TOS varia de concelho para concelho, mas destacou que a descida nas tarifas - uma redução média de 0,2% para as famílias - podia ser "muito mais importante se a lei fosse cumprida".

 

"Em Cascais, um dos concelhos em que a TOS é mais elevada, o peso na factura final é de quase 34%. Mas na Figueira da Foz é inferior a 0,1%. Os municípios têm liberdade para decidir o valor da TOS e, por isso, é muito difícil fazer uma estimativa do valor em causa", explicou.

 

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