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Concorrência espanhola multa Galp em 400 mil euros. Empresa contesta

A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência espanhola sancionou a empresa portuguesa por violar o direito à livre escolha de fornecedor de electricidade e gás. A empresa portuguesa diz que não é responsável.

Pedro Elias
23 de Maio de 2016 às 11:26
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A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) espanhola multou a Galp em 400 mil euros, adiantou a entidade em comunicado. Segundo a CNMC, a companhia portuguesa violou o direito dos consumidores à escolha de um fornecedor de electricidade e gás.


O organismo diz ainda que a Galp não cumpriu medidas de protecção do consumidor. Numa decisão de 149 páginas, a CNMC deu conta de queixas dos consumidores, em 2012 e 2013, por "trocas de companhia comercializadora de gás e electricidade sem consentimento, a favor da Galp Energia, assim como a contratação de serviços complementares por parte da referida companhia e deficiências no serviço de atendimento ao cliente, com especial referência a um telefone com tarifa especial", salientou o documento.


A CNMC investigou as alegações e propôs uma multa de 200 mil euros por cada ano em que as alegadas violações foram praticadas, o que totaliza os 400 mil euros.


"Esta quantia mantém os mesmos critérios de proporcionalidade contida na proposta de resolução da qual a Galp foi notificada. Esta última propôs um pagamento de 100 mil euros pela falta de um telefone gratuito no caso do sector eléctrico", referiu a CNMC.

O organismo considera que os consumidores de gás natural também têm direito a chamadas gratuitas para a Galp, além de considerar que a companhia incorreu em várias práticas lesivas do direito do consumidor na escolha de fornecedor. O correcto funcionamento do serviço também não se verificava, salientou a CNMC.


"Esta quantia está dentro do limite de 10% da receita operacional líquida" referiu o organismo. A Galp pode recorrer, no prazo de dois meses, desta decisão.

Contactado pela agência Lusa, o porta-voz da Galp esclareceu que a decisão da CNMC "refere-se a factos alegadamente ocorridos em 2012, unicamente no âmbito da atividade da comercializadora em Espanha em que participou até outubro de 2015".

"A Galp encontra-se a analisar a decisão e reagirá através dos procedimentos legais aplicáveis em Espanha para demonstrar que não é responsável por aqueles factos", disse.
 

(notícia actualizada às 14:12 com reacção da Galp)
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