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Concorrência autoriza EDP Renováveis a comprar EDPR Parques Eólicos
A AdC tinha preocupações que, após a aquisição, o Grupo EDP pudesse usar os 12 parques eólicos da empresa que está a ser adquirida para "maximizar os seus próprios lucros".
A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta sexta-feira em comunicado a sua decisão de não se opor à aquisição do controlo exclusivo da EDP Renováveis Portugal – Parques Eólicos pela EDP Rrenováveis Portugal – Promoção e Operação, empresa do Grupo EDP. Isto depois de ter imposto à elétrica o cumprimento de vários compromissos para que o negócio possa acontecer.
A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos foi também consultada sobre este tama, tendo concordado com as medidas estabelecidas, refere a AdC.
A empresa que agora será adquirida opera 12 parques eólicos no território nacional com uma capacidade total de 422 MWs. Por seu lado, a EDPR - Promoção e Operação desenvolve atividades na área da produção de energia elétrica com recurso a fontes de energia renovável a nível mundial. Esta é detida pela EDP – Energias de Portugal, "holding de um grupo verticalmente integrado, ativo na produção, distribuição e fornecimento de eletricidade e no fornecimento de gás natural em diversas geografias, tais como Portugal, Espanha, Brasil e Estados Unidos da América", refere a AdC.
A autoridade frise que "anteriormente, o Grupo EDP já controlava a EDPR PT – Parques Eólicos em conjunto com outra entidade".
Quanto ao negócio, a AdC explica agora que tinha preocupações que, após a aquisição, o Grupo EDP pudesse usar os 12 parques eólicos em questão da empresa que está a ser adquirida para "maximizar os seus próprios lucros, limitando a produção de energia para aumentar os preços no mercado de serviços de sistema, onde já possui uma quota significativa".
No entantro, perante esta preocupação, diz a AdC, a EDP comprometeu-se a maximizar a produção de energia e a não usar os parques eólicos de forma estratégica para influenciar os mercados de serviços de sistema.
Para garantir que serão mesmo cumpridos, estes compromissos serão monitorizados por um Mandatário de Monitorização aprovado pela AdC e têm uma duração limitada, refere o mesmo comunicado, sendo que a autoridade poderá reavaliar esses compromissos no futuro, especialmente se houver mudanças na integração dos mercados europeus de serviços de sistema.
"Se, após esse período, ainda persistirem preocupações concorrenciais, a AdC pode exigir que o Grupo EDP venda estes parques eólicos a terceiros", remata a AdC.