Notícia
Combustíveis "low cost" nos postos de abastecimento já em Abril
O regime legal que obriga à comercialização de combustível simples entra em vigor dentro de 90 dias.
Foi publicada a Lei que estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público, localizados no território continental, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados, refere o comunicado do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE).
Aprovado por unanimidade pela Assembleia da República a 5 de Dezembro de 2014, o regime legal que obriga à comercialização de combustível simples entra em vigor dentro de 90 dias, na sequência da publicação em Diário da República na passada sexta-feira 16 de Janeiro.
Do mesmo modo, "existe ainda regulamentação do Governo sobre os modelos de informação a constar dos postos de abastecimento de combustível para permitir uma fácil identificação do produto vendido, que deverá ser publicada brevemente".
"Com esta nova lei, o consumidor terá à disposição combustíveis líquidos rodoviários a preços mais económicos, promovendo o aumento da transparência no sector dos preços de venda ao público dos combustíveis líquidos rodoviários, e uma mais fácil distinção entre a gasolina e o gasóleo rodoviários simples e a gasolina e o gasóleo rodoviários submetidos a processos de aditivação suplementar, bem como a comparabilidade dos preços praticados", diz o comunicado.
A referida lei prevê ainda obrigações de informação, por parte dos operadores, à ENMC – Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis sobre os montantes facturados e as respectivas quantidades de gasolina e gasóleo rodoviários simples vendidos.
A monitorização e supervisão das medidas consagradas nesta lei competem à ENMC que, com base na informação reportada pelos operadores, elaborará um relatório anual com vista à análise do grau de cumprimento das medidas e do respectivo impacto no mercado dos combustíveis.
A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei compete à DGEG e às Câmaras Municipais, enquanto entidades licenciadoras de postos de abastecimento de combustíveis nos termos da legislação sectorial aplicável, conclui o comunicado.
Recorde-se que a medida relativa à inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento foi incluída há mais de dois anos na proposta de Orçamento do Estado para 2013, em que o Governo escrevia que "será estimulado o aparecimento de novos postos ‘low-cost’, a introdução deste tipo de combustível nos postos já existentes, bem como o seu licenciamento". Mais de dois anos depois, a Assembleia da República aprovou a legislação a 5 de Dezembro, em votação final global.
Segundo referia o Jornal de Notícias na sua edição do passado dia 5 de Dezembro, mais de metade, ou seja, cerca de 1.300 revendedores, desejava ter pelo menos uma mangueira de combustível de baixo custo. A justificação da associação sectorial (Anarec) residia sobretudo nas dificuldades que os revendedores atravessam devido à concorrência com o preço praticado nas bombas dos hipermercados, além do efeito da fiscalidade nas zonas transfronteiriças.
As estações de serviço nas grandes superfícies cresceram 39% entre 2010 e 2013, para um total de 238 postos, segundo os números citados pelo mesmo jornal. Nesse período manteve-se estável o número de postos das grandes marcas, como a Galp, BP, Cepsa ou Repsol. Eram estas petrolíferas, representadas pela Apetro, que estavam contra a nova legislação, que as obriga a incluir mangueiras "low cost" sempre que o revendedor solicite esse combustível.
A versão final da lei, como lembrou o Jornal de Notícias, generalizou a obrigatoriedade da oferta a todos os postos de combustível, enquanto na versão inicial se cingia a postos com quatro bombas de abastecimento, o que afectava a oferta fora dos grandes centros urbanos.