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Tribunal confirma coimas de 4,1 milhões de euros à Galp

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação por práticas anticoncorrenciais no mercado do gás de botija pela Galp.

Sara Matos
19 de Janeiro de 2017 às 11:43
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A justiça confirmou a condenação da Galp pela Autoridade da Concorrência. O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação por práticas anticoncorrenciais no mercado do gás de botija em Portugal Continental e nos Açores e Madeira.

A condenação inicial tinha sido decidida pela Autoridade da Concorrência em Fevereiro de 2015. A decisão foi anunciada esta quinta-feira, 19 de Janeiro, pela Concorrência.

A Relação de Lisboa reiterou o entendimento que a culpa das visadas "quase raia a negligência grosseira" e de que "demonstra um nível de descuido, de falta de responsabilidade e de falta de comprometimento com o valor da concorrência muito significativo".

A investigação da Concorrência revelou que o grupo Galp Energia proibia os seus distribuidores de gás engarrafado de vender fora de uma área geográfica fora de uma área geográfica. Desta forma, estes distribuidores ficavam impedidos de concorrer coom outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos.

Esta restrição concorrencial era susceptível de penalizar os consumidores portugueses com preços mais elevados, num país onde mais de dois milhões de famílias usam gás engarrafado, com a factura anual a ascender aos 250 euros.

Foi a 3 de Fevereiro de 2015 que a Autoridade da Concorrência condenou o grupo Galp Energia por uma infracção grave das regras da concorrência. E condenou a energética a pagar coimas no valor de 9,29 milhões de euros.

As três sociedades da Galp recorreram para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS). Esta instância acabou por confirmar a condenação da Autoridade da Concorrência em Janeiro de 2016, mas decidiu reduzir a coima para 4,1 milhões de euros.

Depois desta decisão, as empresas recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa que agora confirmou a sentença do Tribunal da Concorrência.

A Concorrência sublinha que o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa refere que esta "prática se insere num mercado com um elevado número de consumidores, associado a um bem de consumo relacionado com necessidades básicas, tendo as visadas quotas de mercado muito significativas, com a agravante, em relação à Petrogal, de abranger todo o território nacional".

(Notícia actualizada às 11:59)
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