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Já é mais fácil mudar de comercializador de electricidade e gás
Foi esta sexta-feira publicado em Diário da República o regime jurídico que facilita a vida aos consumidores. Será a ADENE a responsável por garantir que todos os direitos dois utilizadores são respeitados.
O Governo publicou esta sexta-feira, 31 de Março, o regime jurídico aplicável à actividade de operador logístico de mudança de comercializador de electricidade e gás, que, na prática, vai facilitar a vida aos consumidores quando quiserem alterar o seu fornecedor.
O diploma "estabelece o regime jurídico aplicável à actividade de operador logístico de mudança de comercializador (OLMC) no âmbito do Sistema Eléctrico Nacional (SEN) e do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN)", tendo a Agência para a Energia (ADENE) ficado com a função de OLMC. Esta função, explica o diploma, passa por "garantir que a mudança de comercializador de electricidade e gás natural pelo consumidor final seja efectuada de forma célere, baseada em regras e procedimentos simples, transparentes, padronizados e desmaterializados, assim como assegurar a efectivação do direito à informação dos consumidores".
Esta entidade "compreende as funções necessárias à mudança de comercializador de electricidade e de gás natural pelo consumidor final, a seu pedido, bem como a de colaborar na transparência dos mercados de electricidade e de gás natural, disponibilizando aos consumidores finais o acesso fácil à informação a que têm direito", segundo o diploma.
Estas funções passam pela "operacionalização das mudanças de comercializador nos mercados de electricidade e de gás natural; gestão e manutenção da plataforma electrónica de logística de mudança de comercializador e prestação de informação" em várias actividades, nomeadamente na contratação do serviço, tarifas, prazos e outras questões.
A OLMC pode ainda incluir outras actividades, "que visem reforçar a concorrência e desenvolvimento do mercado, a transparência, a eficácia e a confiança dos diversos intervenientes no mercado e dos consumidores, sendo estas definidas pelo membro do Governo responsável pela área da energia".