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Governo dá luz verde a novo projeto para botija de gás solidária

As alterações à portaria desenhada por Seguro Sanches foram publicadas esta quarta-feira. O projeto-piloto para a tarifa social no gás passa, assim, a ser alargado a todos os municípios.

Miguel Baltazar
Sara Ribeiro sararibeiro@negocios.pt 29 de Maio de 2019 às 12:28
Os novos moldes do projeto-piloto da tarifa social no gás de botija foram aprovados pelo Governo tendo as alterações à portaria, aprovada pelo anterior secretário de Estado, Jorge Seguro Sanches, sido publicadas esta quarta-feira em Diária da República.

A ideia de criar uma tarifa social para o gás de botija, à semelhança do que existe para os consumidores economicamente vulneráveis da eletricidade e do gás natural, foi avançada pelo PS em setembro de 2017, na sequência da disparidade de preços em relação ao gás natural e face a Espanha. E chegou a integrar o Orçamento do Estado para 2018, tendo a portaria sido publicada em agosto desse mesmo ano.

Porém, pouco tempo depois de a pasta da Energia ter mudado de mãos, o gabinete agora tutelado por João Galamba anunciou que ia rever a portaria em causa.

A anterior proposta previa um número limitado de 10 municípios, com a duração de um ano. No entanto, "e tendo presente que as tarifas sociais já existentes possuem abrangência nacional entende-se alargar, desde já, o presente projeto a todos os municípios que a ele pretendam aderir, assegurando-se por esta via um maior número de potenciais beneficiários", lê-se no documento publicado esta quarta-feira.

Além disso, "procedeu-se à clarificação da fórmula de cálculo do preço bem como dos deveres e obrigações dos Municípios e operadores", acrescenta.

Os municípios e os operadores que pretendam participar no projeto-piloto devem agora, no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor da recente portaria, manifestar a sua intenção junto da DGEG que, em conjunto com a ENSE, é a entidade responsável por este projeto.

Em audição no Parlamento, Matos Fernandes, ministro do Ambiente, detalhou ainda que com esta revisão o máximo de botijas para cada família carenciada aumenta de duas para três por mês, e no caso de se tratar de uma família com mais de quatro pessoas esse limite sobre para quatro (na anterior portaria situava-se em três). 




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