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Tribunal dá razão à CMVM na condenação do BCP

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários divulgou hoje a decisão do tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa que, em Julho, confirmou a decisão do supervisor de aplicar uma coima de cinco milhões de euros ao Banco Comercial Português pela "violação, a título doloso, do dever de divulgar informação verdadeira".

21 de Setembro de 2010 às 15:15
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A 21 de Julho deu-se como provada a generalidade dos factos que levaram a CMVM a aplicar uma coima de cinco milhões de euros ao BCP, com suspensão parcial de 2,5 milhões de euros durante dois anos, levando o Tribunal a confirmar a decisão do supervisor face ao apelo levado a cabo pelo banco. A instituição foi acusada de prestar informação falsa ao mercado relacionada com a utilização de “offshores” para aquisição de acções do banco com crédito da própria instituição.

O banco tinha recorrido da decisão da CMVM pedindo a “declaração de nulidade de todo o processo e, consequentemente, da decisão impugnada”, de acordo com a sentença divulgada hoje (para consultar a sentença clique aqui). A posição do BCP é a de que a “CMVM omitiu, formalmente, a fase de inquérito/instrução dos autos”, defendendo assim que a acusação e decisão são nulas “por omitirem a indicação das provas que as fundamentam”.

“É inteiramente justo condenar o BCP ao pagamento de uma coima única de cinco milhões de euros”, afirmou a juíza, na súmula da sentença que foi lida há dois meses, na qual “o tribunal deu parcialmente razão à arguida”, pelo que considerou “admissível a suspensão de parte da execução da coima” por um período de dois anos.

O BCP poderá ainda recorrer da decisão de Pequena Instância, para o um tribunal superior.
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