Notícia
Tribunal Constitucional valida condenação de Pais do Amaral pelo Tribunal da Relação
O Tribunal Constitucional não se pronuncia e remete decisão para o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.
16 de Setembro de 2010 às 12:42
O Tribunal Constitucional reconheceu o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que confirmou a condenação de Pais do Amaral (na foto) ao pagamento de uma coima de 75.000 euros (parcialmente suspensa em 50.000 euros) pela violação do dever de segredo sobre a preparação de oferta pública de aquisição.
Isto devido a uma entrevista dada à revista “Sábado” a 14 de Fevereiro de 2006, na qual Pais do Amaral, segundo a CMVM, terá violado o dever de segredo de preparação de uma OPA concorrente à da PT sobre a Sonaecom. O caso, que remonta a 2006, teve origem em declarações de Pais do Amaral sobre o seu interesse em lançar a referida oferta concorrente à da Portugal Telecom.
Recorde-se que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tinha condenado Pais do Amaral ao pagamento da referida coima, decisão essa que o arguido impugnou junto do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
Esse tribunal concedeu provimento ao recurso de impugnação judicial da decisão proferida pela CMVM, tendo a autoridade reguladora do mercado de capitais interposto recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, que decidiu, em acórdão proferido a 16 de Dezembro de 2009, não admitir os recursos interpostos pelo arguido e validar a decisão da CMVM de Miguel Pais do Amaral pagar uma coima de 75 mil euros - dois terços da qual ficaram suspensos, ficando ainda obrigado a suportar as custas do processo.
Pais do Amaral não se conformou e recorreu uma vez mais, mas agora o Tribunal Constitucional disse não se pronunciar sobre o assunto e a sua decisão é de que prevaleça o acórdão do Tribunal da Relação.
Isto devido a uma entrevista dada à revista “Sábado” a 14 de Fevereiro de 2006, na qual Pais do Amaral, segundo a CMVM, terá violado o dever de segredo de preparação de uma OPA concorrente à da PT sobre a Sonaecom. O caso, que remonta a 2006, teve origem em declarações de Pais do Amaral sobre o seu interesse em lançar a referida oferta concorrente à da Portugal Telecom.
Esse tribunal concedeu provimento ao recurso de impugnação judicial da decisão proferida pela CMVM, tendo a autoridade reguladora do mercado de capitais interposto recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, que decidiu, em acórdão proferido a 16 de Dezembro de 2009, não admitir os recursos interpostos pelo arguido e validar a decisão da CMVM de Miguel Pais do Amaral pagar uma coima de 75 mil euros - dois terços da qual ficaram suspensos, ficando ainda obrigado a suportar as custas do processo.
Pais do Amaral não se conformou e recorreu uma vez mais, mas agora o Tribunal Constitucional disse não se pronunciar sobre o assunto e a sua decisão é de que prevaleça o acórdão do Tribunal da Relação.