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Tarifa social da água ainda não chegou a 60 concelhos
O facto de não haver uma obrigatoriedade legal na aplicação deste apoio deixa desprotegidas as populações economicamente mais frágeis, alerta a DECO. Associação defende que a tarifa social seja de aplicação automática e extensível ao abastecimento, saneamento e resíduos sólidos urbanos.
Há 60 concelhos do país nos quais ainda não se aplica a tarifa social a nenhum serviço da fatura da água. A denuncia é da DECO, associação de defesa dos consumidores, que atribuí esse facto à "inexistência de obrigatoriedade legal" na atribuição deste apoio o que "leva a que as populações economicamente mais frágeis continuem a não ter acesso a este direito".
"A diversidade de estruturas tarifárias com escalões distintos e diferentes custos unitários nos vários concelhos, origina valores muito díspares, e continua a contribuir para a falta de equidade das famílias economicamente mais frágeis", refere a DECO em comunicado.
Podem aceder à tarifa social da água as famílias em situação de carência económica, com baixos rendimentos ou que recebam, pelo menos, uma de um conjunto de prestações sociais: complemento solidário para idosos ou pensão social de velhice; rendimento social de inserção; subsídio social de desemprego; pensão social de invalidez; ou abono de família.
O problema, diz a DECO, é que a aplicação do apoio continua a "depender de critérios ambíguos ou da política social de cada município", sendo "de extrema importância a efetiva aplicação" em todo o país. A associação defende que "a sua atribuição, reunidas as condições, deve ser automática para todos os agregados familiares em situação de carência económica. Por uma questão de justiça social e pela igualdade entre todos os cidadãos, é fundamental que ocorra esta alteração legal".
Os preços da água variam de concelho para concelho, sendo que "algumas entidades gestoras dos serviços de água ou de saneamento continuam a cobrar preços muito superiores e desproporcionais a partir do consumo dos 10 m³ mensais", lamenta a associação. E não é difícil chegar a esse nível de consumos uma vez que, de acordo com dados das Nações Unidas, cada pessoa necessita de 110 litros de água diária para colmatar as necessidades básicas, pelo que uma família de quatro pessoas consome mensalmente entre dez e 15 m³.
"Para responder às necessidades das famílias mais carenciadas, é fundamental que o custo unitário dos escalões de acessibilidade económica se situe no intervalo até aos 15 m³. O tarifário de cada serviço (abastecimento, saneamento e resíduos) não deve ultrapassar, por isso, 1% do rendimento disponível destas famílias", apela a DECO, que defende, igualmente, que a tarifa social seja "extensível e automática para as três componentes da fatura - abastecimento, saneamento e resíduos sólidos urbanos, uma realidade que deve ser garantida em 2023".