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SIBS vai contestar multa da Concorrência por abuso de posição dominante

Em comunicado, a SIBS esclarece que vai impugnar judicialmente a multa da Autoridade da Concorrência, que decidiu multar a empresa em 13,9 milhões de euros por abuso de posição dominante.

Madalena Cascais Tomé acredita que o aumento dos pagamentos digitais verificado durante a pandemia não foi um fenómeno passageiro.
Vítor Mota
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A SIBS vai impugnar judicialmente a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) que decidiu multar a empresa por abuso de posição dominante.

Esta terça-feira a AdC revelou que sancionou o grupo SIBS com uma coima de 13,9 milhões de euros "por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento, ao obrigar os emitentes e adquirentes de cartões de pagamento que procuraram aceder aos sistemas de pagamento do grupo a contratar também os seus serviços de processamento".

A AdC distingue entremercado de pagamento e de processamento e dá um exemplo: "Para que uma transação ou compra com um cartão de pagamento de um determinado sistema de pagamento seja bem-sucedida, os detalhes do cartão têm de ser verificados e autorizados. Os serviços de processamento viabilizam essa concretização".

Contudo, a coima de 13,9 milhões de euros será contestada.

Questionada, a SIBS responde, em comunicado, que "confirma que recebeu, ontem, dia 18 de março de 2024, a notificação da decisão da Autoridade da Concorrência, sendo que rejeita em absoluto as conclusões da Autoridade, pelo que irá impugnar judicialmente esta decisão junto do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão".

A empresa que detém o multibanco diz que considera "que as práticas referidas pela Autoridade são legais, que o processo não tem qualquer fundamento nem suporte jurídico ou económico" e acrescenta que "não reconhece qualquer objetividade nas conclusões da Autoridade da Concorrência, a qual revela um profundo desconhecimento da realidade dos serviços de pagamento, a nível global e no mercado português, do setor e da atividade da SIBS".

No comunicado divulgado esta terça-feira, a AdC explica que as decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso, mas acrescenta que "o recurso não suspende a execução das coimas".

"As empresas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões" se  "demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável" e "oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar", diz a AdC.


Notícia atualizada às 10:53 com mais informação

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