Notícia
Concorrência multa grupo SIBS em 13,9 milhões por abuso de posição dominante
A Autoridade da Concorrência (AdC) multou o grupo SIBS em quase 14 millhões de euros por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento.
O grupo SIBS, que detém a rede multibanco em Portugal, foi "sancionado com uma coima" de 13,9 millhões de euros pela Autoridade da Concorrência (AdC) por abuso de posição dominante.
Em comunicado, a AdC explica que" sancionou com uma coima o grupo SIBS por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento, ao obrigar os emitentes e adquirentes de cartões de pagamento que procuraram aceder aos sistemas de pagamento do grupo a contratar também os seus serviços de processamento".
No comunicado é explicado que a investigação concluiu que ao longo de um período de três anos, entre fevereiro de 2019 e, pelo menos, outubro de 2021, "os emitentes e adquirentes de cartões de pagamento que procuraram aceder aos sistemas de pagamento do Grupo SIBS, em particular ao 'scheme' MB, MB WAY e a outros serviços de pagamento da rede Multibanco, foram sujeitos à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento, sem a possibilidade de contratar apenas o acesso àqueles".
A AdC distingue mercado de pagamento e de processamento e dá um exemplo: "Para que uma transação ou compra com um cartão de pagamento de um determinado sistema de pagamento seja bem-sucedida, os detalhes do cartão têm de ser verificados e autorizados. Os serviços de processamento viabilizam essa concretização".
Diz a AdC que além do grupo SIBS "existem processadores alternativos a atuar na Europa que poderiam atuar em Portugal e, inclusivamente, alguns adquirentes que têm capacidade de processar as próprias transações, que ficaram impedidos de o fazer para poderem aceitar pagamentos ao abrigo dos sistemas do Grupo SIBS".
Essa prática de "vendas ligadas", ou "tying" é passível de restringir a concorrência e a inovação no setor, diz a AdC, "e prejudica quer os concorrentes do Grupo SIBS, que também atuam no processamento, quer, em última instância, os comerciantes e consumidores, que ficaram privados de serviços diferenciadores".
Processo feito "em articulação" com o Banco de Portugal
"AdC deu conhecimento ao BdP da adoção da decisão de abertura de inquérito que deu origem ao atual processo, solicitando-lhe que se pronunciasse sobre a factualidade em causa, tendo o BdP submetido a sua pronúncia e apresentado esclarecimentos relevantes no que respeita à sua atuação no setor", diz a AdC.
"De igual modo, a AdC comunicou o projeto de decisão final ao BdP, que se pronunciou apresentando informação relevante, permitindo a conclusão do processo", acrescenta.
Notícia atualizada às 11:34 com informação relativa à articulação com o Banco de Portugal.