Notícia
Renúncia do acordo não impede portabilidade
A Portugal Telecom (PT) renunciou ao acordo estabelecido em 2005 entre operadores que visava agilizar a transferência de clientes, mas só quer fazer valer essa renúncia nas questões ligadas à portabilidade (possibilidade de os consumidores ficarem com os mesmos números de telefone, quando mudam de operador). Em tudo o resto, a PT propôs que o acordo de 2005 se mantivesse, soube o Negócios.
A Portugal Telecom (PT) renunciou ao acordo estabelecido em 2005 entre operadores que visava agilizar a transferência de clientes, mas só quer fazer valer essa renúncia nas questões ligadas à portabilidade (possibilidade de os consumidores ficarem com os mesmos números de telefone, quando mudam de operador). Em tudo o resto, a PT propôs que o acordo de 2005 se mantivesse, soube o Negócios.
Na prática, a renúncia à parte da portabilidade implica que as regras passam apenas a ser regidas pelo regulamento deste ano imposto pela Anacom. O procedimento que estava previsto no acordo de 2005 para transferir clientes previa que os operadores não tivessem de trocar documentação entre si para fazerem a portabilidade. Agora, nos termos do regulamento, os operadores são obrigados, em 30 dias, a enviar os documentos ao outro operador.
Para a PT, o acordo de 2005 originou "portabilidades indevidas", pelo que "não existem condições" para o manter. Esta renúncia resulta "na aplicação do novo Regulamento da Portabilidade em toda a sua extensão", diz a operadora em comunicado. Para a Sonaecom, o fim do acordo "representará um enorme retrocesso com prejuízo para os cidadãos, os consumidores e os operadores de comunicações".
Na prática, a renúncia à parte da portabilidade implica que as regras passam apenas a ser regidas pelo regulamento deste ano imposto pela Anacom. O procedimento que estava previsto no acordo de 2005 para transferir clientes previa que os operadores não tivessem de trocar documentação entre si para fazerem a portabilidade. Agora, nos termos do regulamento, os operadores são obrigados, em 30 dias, a enviar os documentos ao outro operador.