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Quadros da Fisipe apresentam providência cautelar contra decisão da CMVM

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários anunciou hoje que foi citada para deduzir oposição à providência cautelar interposta pelos quadros da Fisipe, à decisão da reguladora do mercado de capitais português, que deliberou a obrigação do lançamento de

23 de Novembro de 2005 às 13:00
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários anunciou hoje que foi citada para deduzir oposição à providência cautelar interposta pelos quadros da Fisipe, à decisão da reguladora do mercado de capitais português, que deliberou a obrigação do lançamento de uma oferta pública de aquisição sobre a empresa.

Num comunicado a CMVM diz que foi «citada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para deduzir oposição a um requerimento de providências cautelares apresentado por João Dotti, João Castro Pereira, José Miguel Contreiras e Negofor».

Os quadros da Fisipe passaram a controlar a Fisipe, depois de terem adquirido a Negofor, que detém a participação de 86,04% do capital da Fisipe, à CUF do grupo José de Mello.

«Neste requerimento é pedida a suspensão da eficácia dessa deliberação do Conselho Directivo da CMVM e, consequentemente, a autorização provisória aos requerentes para se absterem de actuar em conformidade e a suspensão da inibição dos direitos de voto da Negofor na Assembleia Geral da Fisipe», refere a CMVM.

Os quadros da Fisipe recorreram à providência cautelar com a intenção de anular a decisão da CMVM, que obrigava à divulgação imediata de anúncio preliminar de lançamento de oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória sobre a totalidade das acções representativas do capital social da Fisipe, algo que até à data não ocorreu.

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