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Produtores do Fundão e Castelo Branco afetados pela chuva de abril vão receber apoio até 30 mil euros
Os agricultores do Fundão e de Castelo Branco que sofreram prejuízos com as chuvas de 9 e 10 de abril poderão candidatar-se a um apoio que vai até 60 euros por hectare de área afetada.
O Governo aprovou a criação de um apoio financeiro aos agricultores dos municípios do Fundão e de Castelo Branco, que tenham sofrido prejuízos com as "chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo" a 9 e 10 de abril.
Segundo o despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República, as chuvas "provocaram significativos prejuízos nas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de prunóideas, com destaque para a cultura da cereja, pêssego, damasco e ameixa, e na cultura da vinha".
O apoio a conceder aos agricultores será a fundo perdido, e será fixado "até ao montante máximo de 60 euros por hectare de área afetada". O valor total a receber por cada produtor não poderá ultrapassar os 30 mil euros.
O apoio visa "minimizar os danos verificados nas referidas explorações, destinado a compensar as despesas com a aquisição de produtos para os necessários tratamentos fitossanitários e de fertilização foliar, enquanto componente de medida de tratamento de emergência adequada a este tipo de situações, por forma a não comprometer a produção posterior das plantas afetadas".
O financiamento será repartido entre o Ministério da Agricultura e os municípios do Fundão e de Castelo Branco, "nos termos de protocolo a celebrar".
Os produtores devem apresentar o pedido de apoio até 31 de julho junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), que deverá assegurar o controlo de todos os pedidos até 15 de agosto. No pedido deve constar a "ficha de declaração de prejuízos, acompanhado das faturas de aquisição dos produtos referidos", bem como os documentos de identificação das parcelas onde se registaram os estragos.
A aprovação dos pedidos de apoio "depende da verificação administrativa e o pagamento é antecedido de controlo no local dos prejuízos sofridos a efetuar pela DRAPC, que deve elaborar, para cada beneficiário, um relatório de confirmação".