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Presidente da República promulga diferimento excepcional dos custos da electridade
O Presidente da República promulgou o diferimento excepcional para 2013 dos custos da electricidade, dando luz verde ao que foi aprovado em conselho de ministros em Outubro.
18 de Novembro de 2011 às 10:03

Assim, os ajustamentos anuais relativos ao ano de 2010 são repercutidos nos proveitos permitidos de 2013 do operador de rede de distribuição em média tensão (MT) e alta tensão (AT). O diferimento de proveitos referido nos números anteriores deve considerar encargos financeiros, mediante a aplicação de uma taxa aferida pela média da taxa Euribor a 12 meses verificada em 2011, acrescida de um spread de 2 %.
E será a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos a reconhecer e divulgar, no processo de cálculo das tarifas, de forma segregada em relação a cada entidade, o montante do diferencial de custos gerado com a aplicação do diferimento excepcional criado pelo presente decreto- -lei, bem como o montante que será recuperado nas tarifas de 2013. Será publicado, ainda em 2011, um novo imposto sobre a electricidade, cuja criação se encontraprevista na Directiva n.º 2003/96/CE, do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, e ainda nas medidas de política fiscal do programa de assistência financeira, segundo o mesmo diploma.
O presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) afirmou no Parlamento que o novo imposto sobre a eletricidade terá um impacto de um euro por megawatt/hora. Vítor Santos, ouvido na comissão parlamentar de Economia e Obras Públicas, adiantou que, no aumento das tarifas de 4% proposto pela ERSE para 2012, o novo imposto contribuirá com 0,6%.