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CIP pede "grande consenso nacional" sobre cinco medidas para "diminuir riscos" de instabilidade
Numa carta-compromisso enviada ao Presidente da República, aos líderes dos partidos parlamentares e à Provedora da Justiça, a Confederação Empresarial de Portugal apela à concretização "estável e adequada" do OE 2024 e dos fundos estruturais, bem como dos investimentos infraestruturais.
A CIP - Confederação Empresarial de Portugal apela aos órgãos de soberania que, "neste contexto incerto e difícil, diminuam os riscos", ao atuarem com vista a uma concretização "estável e adequada" do Orçamento do Estado 2024, dos fundos estruturais, onde se inclui o PRR, e dos investimentos infraestruturais de que o país necessita.
Numa carta-compromisso enviada esta semana e em que é pedida uma audiência aos líderes dos partidos com assento parlamentar, ao Presidente da República e à Provedora de Justiça, a CIP sinaliza a "urgência e a necessidade de um grande consenso nacional" sobre cinco matérias:
Sobre a atual situação política do país a Confederação considera que "o interregno de vários meses até à formação de um novo Governo saído de eleições é tempo demasiado, mas tem todo o respeito pela tentativa de equilíbrio que representa a preocupação pela existência de um Orçamento de Estado aprovado e em execução em 2024".
É com a situação política em vista que a CIP salienta ainda que é necessário "evitar a todo o custo uma situação instável institucionalmente que condicione a execução orçamental e limite ainda mais o necessário investimento público em Portugal".
Numa carta-compromisso enviada esta semana e em que é pedida uma audiência aos líderes dos partidos com assento parlamentar, ao Presidente da República e à Provedora de Justiça, a CIP sinaliza a "urgência e a necessidade de um grande consenso nacional" sobre cinco matérias:
- Continuidade dos avisos do PRR e do PT2030 já lançados;
- Concretização do plano de avisos já anunciados para o PRR e PT2030;
- Atualização dos preços regulados com referência à taxa de inflação esperada;
- Aplicação do regime excecional e temporário do aumento dos preços com impacto em contratos públicos (Decreto-Lei n.º 49-A/2023, de 30 de junho);
- Injeção de capital e/ou decisões ministeriais para liquidação dos compromissos do Estado, nomeadamente pagamentos contratualizados e dívidas vencidas.
É com a situação política em vista que a CIP salienta ainda que é necessário "evitar a todo o custo uma situação instável institucionalmente que condicione a execução orçamental e limite ainda mais o necessário investimento público em Portugal".