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Orçamentos das empresas públicas vão pagar revisão de preços

A revisão extraordinária dos preços das empreitadas vai ter de ser acomodada pelos orçamentos que as empresas públicas têm para este ano, clarifica o decreto-lei que já foi promulgado pelo Presidente da República.

O decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário de revisão de preços nas empreitadas vai entrar em vigor dentro de dias.
O decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário de revisão de preços nas empreitadas vai entrar em vigor dentro de dias. Ricardo Jr
18 de Maio de 2022 às 21:56
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A revisão extraordinária dos preços das empreitadas que as construtoras vão poder forçar, no âmbito do regime excecional e temporário definido pelo Governo, terá de ser acomodado nos orçamentos que as empresas públicas têm para este ano.

O decreto-lei já promulgado pelo Presidente da República, a que o Negócios teve acesso, inclui, face à versão inicial, uma clarificaç

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