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Obras públicas acima de cinco milhões têm de investir 1% em arte a partir de 2022
O preço-base dos contratos de obras públicas de valor igual ou superior a cinco milhões de euros deverá incluir uma parcela de 1% destinada à integração de obras de arte. O diploma foi publicado esta sexta-feira em Diário da República.
A partir de 1 de janeiro de 2022, os contratos de obras públicas de valor igual ou superior a cinco milhões de euros e que tenham por objeto infraestruturas ou equipamentos públicos, deverão reservar uma percentagem de 1% desse valor para a integração de obras de arte. O diploma, que tinha sido anunciado em abril, num Conselho de Ministros dedicado às artes, foi publicado esta sexta-feira, em Diário da República.
A nova regra aplicar-se-á ao Estado, aos institutos públicos e às empresas públicas do setor empresarial do Estado, na qualidade de entidades adjudicantes. São também destinatárias as empresas concessionárias de serviços públicos que sejam abrangidas pelas regras de contratação pública, "salvo nos casos em que da aplicação [do regime agora aprovado] possa resultar uma reposição do equilíbrio financeiro do contrato de concessão em vigor''.
De fora desta nova obrigatoriedade ficam os procedimentos de ajuste direto ou de consulta prévia, bem como os contratos de empreitada ou de concessão cuja obra pública que não sejam aptos para a integração de obras de arte - por exemplo obras de conservação, de reabilitação, de demolição ou de restauro - ou aqueles que, pela sua localização (no subsolo, por exemplo - não justifiquem tal integração.
O valor das obras de arte pode ultrapassar 1% do valor do contrato base, mas não deverá exceder um milhão de euros, estabelece ainda o diploma agora publicado. O tipo de obras de arte e o artista responsável pela sua conceção, produção ou execução são escolhidos pela entidade adjudicante.
O Governo decidiu, também, criar uma comissão consultiva de obras de arte em obras públicas, que funcionará junto do ministério da Cultura e à qual caberá coadjuvar as entidades adjudicantes na escolha do tipo de obras de arte e dos artistas a incluir nas obras. Poderá, nomeadamente, sugerir "a área artística ou a tipologia das obras de arte a integrar na obra pública" ou "artistas que concebam, produzam e/ou executem obras de arte adequadas a integrar na obra pública".
Os membros desta comissão serão escolhidos "entre personalidades de reconhecido mérito académico e/ou profissional nas áreas artístico-culturais, bem como nas áreas de arquitetura ou engenharia". Serão pagos através da atribuição de senhas de presença.