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Novo código não prevê contra ordenação à Geril/FCC

O novo Código do Mercado de Valores Mobiliários, com entrada em vigor em 1 de Março deste ano, não sanciona posições concertadas como a do «caso Engil».

Depois de um anúncio preliminar, por ...

06 de Janeiro de 2000 às 10:35
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O novo Código do Mercado de Valores Mobiliários, com entrada em vigor em 1 de Março deste ano, não sanciona posições concertadas como a do «caso Engil».

Depois de um anúncio preliminar, por duas empresas ligadas à Mota & Cª, do lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA), a Geril, a maior accionista da Engil, e a FCC anunciaram uma aliança estratégica, a troca de acções e também a aquisição de 15,09% da Engil pela FCC, tendo sido este o objecto de investigação por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Esta investigação detectou a existência de concertação entre as duas entidades, configurando na inibição por cinco anos dos direitos de voto respeitantes às transacções assim efectuadas.

Contudo, segundo o «Diário Económico» este processo de contra ordenação instaurado pela CMVM, terá que estar concluído até ao final do mês de Fevereiro, uma vez que o novo código, com entrada em vigor a 1 de Março, não prevê qualquer sanção para operações deste tipo.

A Engil, às 10h20, negociava nos 9,35 euros (1.874 escudos), registando uma desvalorização de 1,16%.

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