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Mendonça Mendes: "O mais difícil" na anulação de 125 milhões à Brisa “foi decidir”

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais diz que o processo que resultou na anulação da liquidação de IRC à Brisa foi normal. Sublinhou a complexidade do caso e garantiu que a decisão de proceder à liquidação foi feita apenas para evitar a caducidade.

Miguel Baltazar/Negócios
24 de Janeiro de 2018 às 12:04
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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, salientou esta quarta-feira, no Parlamento, que "o mais difícil no processo" que resultou na anulação por parte da Autoridade Tributária de uma liquidação adicional de 125 milhões de euros à Brisa "foi a decisão tomada".

 

Na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, na sequência de requerimento do Bloco de Esquerda, o responsável sublinhou que "o caso é complexo do ponto de vista da complexidade da operação, da qualificação de alguns actos, que envolve qualificação jurídica, qualificação de normas contabilísticas e se imposto é ou não devido".

 

"O processo parece-me normal", afirmou Mendonça Mendes, salientando que quem tomou a decisão "assumiu responsabilidade pelo que fez, com base nos pareceres técnicos".

 

"O procedimento parece-me adequado", disse ainda o secretário de Estado, que lembrou que a decisão de anular a liquidação de IRC adicional à Brisa foi tomada a 16 de Janeiro de 2016 e que apenas entrou no Governo a 13 de Julho de 2017.

 

A decisão da AT de deixar de cobrar 125 milhões à Brisa foi noticiada pelo Negócios no início deste ano. Em causa está a alienação em 2010 de 16,35% da participação na brasileira Companhia de Concessões Rodoviárias, uma operação que permitiu um encaixe de 1,3 mil milhões de euros ao grupo liderado por Vasco de Mello.

 

No relatório de inspecção, o inspector da Unidade de Grandes Contribuintes (UGC) defendia que esta operação devia ser sujeita a imposto em Portugal, uma posição contrária à defendida pela empresa. A inspecção acabou por dar lugar à instauração de uma liquidação adicional no final de 2015, já em cima do prazo para não deixar caducar a notificação, mas acabaria entretanto por ser anulada em 2016.

 

Esta quarta-feira no Parlamento, António Mendonça Mendes detalhou que o processo se iniciou em 2013, altura em que face às dúvidas que existiam dentro da equipa da UGC – "que têm uma cadeia hierárquica que assegura o controlo das decisões" – estas foram colocadas ao Centro de Estudos Fiscais por determinação do director geral da altura.

"Estamos a falar de duas operações, em que num primeiro momento se coloca a questão de saber como enquadrar uma operação de amortização de participações sociais com redução de capital, como enquadrar do ponto de vista contabilístico a contrapartida relativamente a essa amortização", relatou.

 

"Com as dúvidas que os serviços tinham foi pedida clarificação quanto ao enquadramento que havia", acrescentou o secretário de Estado, adiantando que já em 2014 foi dada pela direcção de serviços jurídicos e contencioso, ao mesmo tempo que "pedidos de clarificação são formulados novamente ao centro de estudos fiscais".

 

Os dois "vêm a pronunciar-se em 2014. A 4 Dezembro de 2014, face ao entendimento do centro de estudos fiscais, sendo matéria relacionada com imposto de rendimento, solicitou-se ainda que área do rendimento pudesse pronunciar-se ", disse.

 

"Estávamos no final de 2014 quando foi solicitado esse parecer e perante possibilidade de caducidade do direito de pedir o imposto, que seria a 31 de Dezembro, a decisão do director da unidade foi no sentido de proceder à liquidação", relatou.

 

"Fizeram sem ter parecer final da área do rendimento porque à cautela, mesmo sem estar seguro que imposto era devido, decidiram proceder à liquidação para evitar a caducidade", sublinhou o secretário de Estado, acrescentando que na sequência da reclamação da Brisa, que prestou garantia, "a decisão final foi de dar razão ao contribuinte".

 

"Não é caso único", afirmou Mendonça Mendes, adiantando que "50% das reclamações administrativas dão razão ao contribuinte". Ainda que admitindo a relevância do valor em causa, salientou que "se metade das reclamações são decididas a favor do contribuinte, este é mais um caso que é decidido a favor do contribuinte".

"É mais difícil tomar esta decisão do que tomar decisão de não assumir nenhuma responsabilidade", afirmou ainda o secretário de Estado, salientando que a AT tem autonomia  e que a sua responsabilidade enquanto governante "é assegurar que qualquer funcionário na AT não tenha medo de decidir, independentemente de estarem em causa 100 euros ou 100 milhões de euros".

Questionado pelos deputados sobre a decisão ter sido tomada apesar de pareceres internos terem apostado para sentidos diferentes, o governante  garantiu que os "pareceres não são necessariamente contraditórios entre si", uma vez que "abordam matérias diferentes".

Mendonça Mendes afirmou ainda que as decisões da AT são escrutináveis e  que esta decisão sobre a Brisa, se estiver na amostra da auditoria que IGF está a realizar, "poderá aí ser escrutinável".

 
"Não nos é indiferente a preocupação do Parlamento e a percepção e sentimento da opinião pública. Estamos a seguir com atenção este assunto, a prestar os esclarecimentos que os deputados solicitam e, no que diz respeito à auditoria, se está uma em curso a esta área era importante deixar a auditoria terminar para avaliar os resultados", disse ainda, garantindo que "se depois da auditoria houver necessidade voltaremos ao tema".


(Notícia actualizada às 13:45 com mais informação)

 

 

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