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Marcelo promulga alteração de regime jurídico dos CTT
O Presidente da Republica promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, aprovado pelo executivo em dezembro, "notando que não determina a renovação do contrato de concessão".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou ontem o diploma do Governo que altera a Lei Postal que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, informaram os CTT em comunicado à CMVM.
"Notando que não determina a renovação do contrato de concessão, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais", lê-se no website da Presidência da República.
"Este diploma introduz ajustes ao regime legal da prestação do serviço postal universal, mantendo o seu âmbito e sendo introduzidas alterações no processo de decisão relativo aos critérios de formação de preços e no processo de decisão e princípios orientadores da fixação dos indicadores de qualidade de serviço, tendo em conta a evolução do serviço postal universal", refere ainda o comunicado divulgado na CMVM pela empresa liderada po João Bento (na foto).
Recorde-se que o Governo decidiu, em setembro, em conselho de ministros, que o prestador do serviço postal universal seria os CTT, por ajuste direto, e que seria nomeada "uma comissão de avaliação para negociar o novo contrato".
Depois, no passado dia 23 de dezembro, os CTT sublinhavam que o diploma que alterava a Lei Postal, e que tinha sido aprovado nesse dia em conselho de ministros, constituía "um passo importante e necessário à assinatura do novo contrato de concessão, o qual segue o procedimento de ajuste direto tendente a designar os CTT como prestador do serviço postal universal".
O anterior contrato de concessão dos CTT terminou a 31 de dezembro e a expetativa é de que o novo contrato, a vigorar nos próximos sete anos, possa ser assinado em breve.