Notícia
Limites às comissões bancárias em transferências imediatas em vigor na próxima semana
O decreto-lei hoje publicado limita a 0,2% sobre o valor da operação as comissões que um banco pode cobrar nas transferências imediatas, em que se incluem as transferências feitas em aplicações como MB Way.
16 de Outubro de 2024 às 17:36
O decreto-lei que limita as comissões bancárias nas transferências imediatas foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e entra em vigor em 21 de outubro.
O decreto-lei hoje publicado limita a 0,2% sobre o valor da operação as comissões que um banco pode cobrar nas transferências imediatas, em que se incluem as transferências feitas em aplicações como MB Way.
Em agosto, a associação de defesa do consumidor Deco alertou para o risco de aumento de comissões no serviço MB Way na sequência do novo regime de transferências entre contas de pagamentos que passa a considerar estas transferências imediatas e disse que enviou uma carta ao Governo a pedir intervenção urgente e proporcionalidade nas comissões.
Em 02 de outubro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, limites às comissões bancárias nas transferências imediatas dizendo que o objetivo é "proteger os consumidores e clientes bancários".
O decreto-lei não indica quando entra em vigor. Assim, quando o legislador nada refere quanto ao momento da entrada em vigor, o prazo é de cinco dias após a publicação do diploma.
O decreto-lei hoje publicado limita a 0,2% sobre o valor da operação as comissões que um banco pode cobrar nas transferências imediatas, em que se incluem as transferências feitas em aplicações como MB Way.
Em 02 de outubro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, limites às comissões bancárias nas transferências imediatas dizendo que o objetivo é "proteger os consumidores e clientes bancários".
O decreto-lei não indica quando entra em vigor. Assim, quando o legislador nada refere quanto ao momento da entrada em vigor, o prazo é de cinco dias após a publicação do diploma.